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[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais1 de 01/10/1970

    a vinculação funcional dos serventuários ao Poder Judiciário estabelecida na legislação federal concernente aos registros públicos e tabelionatos, como, por exemplo, na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e suas alterações; VIII – a criação do Conselho das Serventias, órgão coletivo e de representação paritária, integrante do sistema operacional da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, ao qual estará afeta a disciplina e supervisão das serventias; IX – o regime previdenciário dos serventuários, substitutos, escreventes e auxiliares, bem como sua aposentadoria, quando esta ficar a cargo do Estado, respectivamente, nos níveis corresp...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais182 de 21/01/2011

    Art. 50, III - o cargo "Diretor Central", código DCT-02, passa a ser denominado "Diretor Central do Tesouro Estadual II", código DCTE-02;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais141 de 13/12/2016

    Art. 16 - – Ficam revogados o parágrafo único do art. 75 e o art. 146 da Lei Complementar nº 65, de 2003.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais69 de 29/01/2003

    Art. 10 - – (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 146, de 25/1/2007. Dispositivo revogado: "Art. 10 – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno, inclusive as formas e prazos para a indicação dos representantes."...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais163 de 04/08/2021

    Art. 99, XI - os incisos V, X e XV do caput do art. 74;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais4 de 12/07/1985

    Art. 7º, Parágrafo Único - – Quando duas ou mais funções de que trata este artigo tiverem sido exercidas e forem de número de pontos de Gratificação de Estímulo à Produção Individual diferentes, terá o funcionário assegurado o direito à função de maior número de pontos, desde que a exerça ou a tenha exercido, pelo menos, durante 2 (dois) anos ininterruptos, observado o mesmo limite previsto neste artigo." Art. 8º – Fica o Quadro Específico de Provimento em Comissão, previsto no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, acrescido de 10 (dez) cargos de Assistente-Auxiliar, código EX-07, símbolo V-25; 5 (cinco) cargos de Assistente-Administrativo, código EX-06...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais179 de 01/01/2011

    Art. 12, IV, c - Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM; (Vide art. 207 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)" XII – à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: a) Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE; b) Fundação João Pinheiro – FJP; (Vide art. 216 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) c) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG; (Vide art. 218 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) d) Minas Gerais Administração e Serviços Ltda. – MGS; XIII – à Secretaria de Estado de Saúde: a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS; (Vide art. 227...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais19 de 17/07/1991

    Art. 24 - – Os Poderes Executivo e Legislativo Municipais darão imediata ciência da criação e instalação do distrito ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE –, à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT –, em nível federal; e, em nível estadual, ao Instituto de Geociências Aplicadas – IGA –, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia. (Artigo com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 25/5/1992.)...