“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo40 de 09/04/2015
Art. 1º - – O artigo 146 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 146 – A classificação de Municípios Turísticos, assim considerados as Estâncias e os Municípios de Interesse Turístico, far-se-á por lei estadual e dependerá da observância de condições e requisitos mínimos estabelecidos em lei complementar e da manifestação do órgão técnico competente. §1º – O Poder Executivo deverá encaminhar à Assembleia Legislativa, a cada três anos, projeto de Lei Revisional dos Municípios Turísticos, a ser disciplinado na lei complementar prevista no ‘caput’ deste artigo. §2º – O Estado manterá, na forma que a lei es...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná49 de 14/07/2021
Art. 1º - O Art. 146 da Constituição Estadual do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 146. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. § 1º Lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, de sua renovação e prorrogação, bem como sobre as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - a política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado. §2º Nas delegações de...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro53 de 27/06/2012
Art. 19 - O caput do art. 346 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 346 O número de Vereadores será fixado pela Lei Orgânica Municipal e guardará proporção com a população do Município, observado o limite máximo de: I - 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; II - 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; III - 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; IV - 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habit...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal52 de 29/04/2008
Art. 1º - Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal:...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal10 de 12/12/1996
Brasília, 12 de dezembro de 1996 Deputado JOSÉ EDMAR Vice-Presidente Deputado MANOEL DE ANDRADE Primeiro Secretário Deputado EDIMAR PIRENEUS Segundo Secretario Deputado PENIEL PACHECO Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1996 p. 10455, col. 1Este texto não substitui o publicado no DCL nº 8 de 15/01/1997 p. 1, col. 2...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal11 de 12/12/1996
Brasília, 12 de dezembro de 1996 Deputado JOSÉ EDMAR Vice-Presidente Deputado MANOEL DE ANDRADE Primeiro Secretário Deputado EDIMAR PIRENEUS Segundo Secretario Deputado PENIEL PACHECO Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1996 p. 10455, col. 1Este texto não substitui o publicado no DCL nº 8 de 15/01/1997 p. 2, col. 1...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal13 de 12/12/1996
Brasília, 12 de dezembro de 1996 Deputado JOSÉ EDMAR Vice-Presidente Deputado MANOEL DE ANDRADE Primeiro Secretário Deputado EDIMAR PIRENEUS Segundo Secretario Deputado PENIEL PACHECO Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1996 p. 10455, col. 2Este texto não substitui o publicado no DCL nº 8 de 15/01/1997 p. 2, col. 2...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal60 de 20/12/2011
Deputado CABO PATRÍCIO Presidente Deputado OLAIR FRANCISCO Primeiro Secretário Deputado AYLTON GOMES Segundo Secretário Deputado JOE VALLE Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 26/12/2011 p. 1, col. 1Este texto não substitui o publicado no DCL nº 230 de 21/12/2011 p. 1, col. 1 Deputado Dr. MICHEL Vice-Presidente Deputado OLAIR FRANCISCO Primeiro Secretário Deputado AYLTON GOMES Segundo Secretário Deputado JOE VALLE Terceiro Secretário...