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[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.063 de 25/01/1944

    BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Ovidio Xavier de Abreu. FÔRÇA POLICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMANDO GERAL “Serviço de Estado Maior” Serviço de Contrôle Orçamento “PESSOAL” para o exercício de 1944 8210-3-PESSOAL EFETIVO Cr$ Cr$ Cr$ 4 coronéis, sendo um em disponibilidade, a Cr$ 2.500,00 30.000,00 120.000,00 19 tenentes-coronéis, a Cr$ 2.000,00 24.000,00 456.000,00 31 majores, a Cr$ 1.500,00 18.000,00 558.000,00 91 capitães, a Cr$ 1.200,00 14.400,00 1.310...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.146 de 10/07/1947

    Art. 1º - – Ficam assim redigidos os seguintes artigos do Decreto-lei número 1.630, de 15 de janeiro de 1946: "Art. 7º – O Poder Judiciário será exercido: a) em todo o Estado pelo Tribunal de Justiça, com sede na Capital; b) em cada comarca, pelo Juiz de Direito; c) em cada termo, pelo Conselho de Jurados, nos termos anexos e nos termos-sedes das comarcas de 3ª e 4ª entrâncias, pelo Juiz Substituto; d) em cada distrito ou subdistrito pelo Juiz de Paz e seu substituto; e) pela Justiça Militar do Estado. § 1º – Na comarca de Belo Horizonte, haverá quatro Juízes de Direto de Varas Cíveis, três Juízes de Direito de Varas Criminais, um Juiz de Menores, quat...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais804 de 28/10/1941

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da Constituição da República, e nos termos do decreto-lei federal n. 3.070, de 20 de fevereiro do corrente ano. Decreta o seguinte: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de, Minas Gerais DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – Este Estatuto regula o provimento e a vacância dos cargos públicos estaduais, os direitos e as vantagens e os deveres e as responsabilidades dos funcionários civis do Estado. Parágrafo único – As suas disposições aplicam-se ao Ministério Público, ao M...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.265 de 13/06/1991

    Art. 5º - vetado... (ADIn 546-4. VIDE CAMPO OBSERVAÇÕES).

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.349 de 21/10/2019

    Art. 1º, Parágrafo Único - Entende-se como Leishmaniose todas as formas de doenças ocasionadas pelo protozoário Leishmania sp.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.574 de 20/12/2010

    Art. 6º, XLII - restaurar a RS-706 via de acesso à BR-116 - Pedro Osório;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.136 de 03/06/2024

    Art. 2º, IV - 8 (oito) – Cargos Comissionados Transversais – 10/Funções Gratificadas Transversais – 10 (CCT/10-FGT/10);...