Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.063 de 25 de janeiro de 1944
Fixa a Fôrça Policial do Estado de Minas Gerais, para o ano de 1944. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º IV, do Decreto-lei Federal n.º 1.202 de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo sr. Presidente da República, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1944.
– A Fôrça Policial do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1944, terá o efetivo de 8.081 homens, e compôr-se-á das seguintes unidades:
– O pagamento do pessoal da Fôrça Policial correrá pela verba respectiva que fôr consignada no orçamento geral do Estado, no exercício de 1944, de acôrdo com o quadro n.º I, anexo.
– A composição do Comando Geral e Serviços de Estado Maior, dos Batalhões de Infantaria, do Esquadrão de Cavalaria, do Departamento de Instrução, do Serviço de Saúde e do Quadro Suplementar, obedecerá ao quadro anéxo n.º 2.
– Fica extinto, na Fôrça Policial do Estado, o pôsto de sargento ajudante, mantidos, todavia, os direitos e devêres dos atuais ocupantes dêsses postos, até serem êles excluídos do serviço ativo ou terem acesso de pôsto.
– O Tenente-coronel comandante, o major sub-comandante e o capitão médico da Fôrça Policial, que servem em comissão no Côrpo de Bombeiros, receberão seus vencimentos por êsse Côrpo.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigôr em 1.º de janeiro de 1944.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Ovidio Xavier de Abreu. FÔRÇA POLICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMANDO GERAL “Serviço de Estado Maior” Serviço de Contrôle Orçamento “PESSOAL” para o exercício de 1944 8210-3-PESSOAL EFETIVO Cr$ Cr$ Cr$ 4 coronéis, sendo um em disponibilidade, a Cr$ 2.500,00 30.000,00 120.000,00 19 tenentes-coronéis, a Cr$ 2.000,00 24.000,00 456.000,00 31 majores, a Cr$ 1.500,00 18.000,00 558.000,00 91 capitães, a Cr$ 1.200,00 14.400,00 1.310.400,00 105 primeiros tenentes, a Cr$ 900,00 10.800,00 1.134.000,00 107 segundos tenentes, a Cr$ 750,00 9.000,00 963.000,00 72 aspirantes, a Cr$ 600,00 7.200,00 518.400,00 46 sub-tenentes, a Cr$ 500,00 6.000,00 276.000,00 1 segundo tenente honorário contabilista do S.S., inclusive 10% do Decreto-lei n.º 508 - 7.920,00 4 enfermeiros práticos de farmácia, idem, idem, idem 3.960,00 15.840,00 1 enfermeiro da sala de cirurgia, idem, idem, idem - 5.280,00 5.364.840,00 8212-4-PESSOAL CONTRATADO: 1 capitão chefe do laboratório de Pesquisas Clínicas - 14.400,00 1 encarregado da Fazenda de Remonta - 10.800,00 1 segundo tenente honorário, armeiro, inclusive 10% do Decreto-lei n.º 508 - 5.940,00 1 segundo tenente honorário mestre da oficina de alfaiate, idem, idem, idem - 7.260,00 1 cortador da mesma oficina, idem, idem, idem - 5.280,00 1 contabilista da Caixa Beneficente, idem, idem, idem - 7.920,00 1 dentista do 2.º B.C.M. - 6.000,00 “INSTITUTO PROPEDÊUTICO” 1 major honorário diretor - 15.600,00 7 capitães honorários professôres 11.220,00 78.540,00 1 capitão honorário secretário técnico - 11.220,00 162.060,00 8210-5-SOLDOS: 24 sargentos ajudantes, a 2.520,00 60.480,00 130 primeiros sargentos, a 2.160,00 280.800,00 261 segundos sargentos, a 1.800,00 469.800,00 585 terceiros sargentos, a 1.440,00 842.400,00 691 primeiros cabos, a 1.140,00 787.740,00 814 cabos, a 960,00 781.440,00 4.701 soldados, a 780,00 3.666.780,00 98 músicos de 1.º classe, a 2.160,00 211.680,00 67 músicos de 2.º classe, a 1.800,00 120.600,00 107 músicos de 3.º classe, a 1.440,00 154.080,00 129 corneteiros tamboristas, a 888,00 114.552,00 7.490.352,00 13.018.152,00 8210-6-ETAPAS: 360 de Cr$ 8,00 para 1.000 inferiores e 272 músicos e Cr$ 5,00 diários para 691 primeiros cabos, 814 cabos, 129 corneteiros-tamboristas e 4.701 soldados - - 15.066.360,00 8210-7-GRATIFICAÇÕES: Para o ajudante de ordens do Governador - 9.600,00 Para o Comandante Geral, Chefe e Sub-Chefe do E.M., comandantes de unidades, Chefe do Serviço de Saúde e Diretor do H.M. - 111.000,00 Para os médicos do E.M., D.I., 1.º, 2.º, 4.º, 5.º e 6.º BB. CC. MM - 16.800,00 Para o diretor técnico do C.E.F. - 2.400,00 Para 13 almoxarifes-pagadores - 6.240,00 De Cr$ 0,60 diários a praças reengajadas - 1.150.000,00 A praças em trânsito (art. 122 do Reg.) - 240.000,00 Substituições (art. 111 do Reg.) - 110.000,00 Aos assistentes militares do Governador, do Secretário do Interior, do Chefe de Polícia, do Chefe do Gabinete do Comandante Geral e do ajudante de ordens - 47.200,00 Um diretor técnico de instrução militar - 3.240,00 Aos instrutores do D.I., sendo 5 oficiais a Cr$ 1.800,00 e 7 sargentos a Cr$ 960,00 - 15.720,00 Para 7 sargentos monitores das unidades do interior, a Cr$ 720,00 - 5.040,00 Aulas suplementares - 15.000,00 Aos membros da Missão Instrutôra - 99.600,00 Para ocorrer à despesa com elementos da Fôrça Policial matriculados na Escola de Educação Física e Escola das Armas do Exército Nacional - 33.500,00 1.865.340,00 8210-8-DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO: A oficiais em diligência do serviço público militar - - 170.000,00 8210-9-ADICIONAIS: Para pagamento a 2 coronéis, 3 tenentes-coronéis, 5 majores, 6 capitães e 3 primeiros tenentes - - 34.080,00 Para pagamento de 4% - - 1.200.000,00 TOTAL - - 31.353.932,00 Orçamento - MATERIAL - para 1944 DEPARTAMENTO DE COMPRAS E FISCALIZAÇÃO Padrão 8213 15 ENCOMENDAS À IMPRENSA: Para as unidades 100.000,00 Padrão 8213 16 COBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E ACESSÓRIOS: Para as unidades 75.000,00 Padrão 8212 17 MÓVEIS, MAQUINÁRIOS E APARELHOS: Para as unidades e quarteis dos destacamentos 50.000,00 Padrão 8213 18 ARMAMENTOS E MUNIÇÕES: Para remuniciamento da Fôrça 110.000,00 Padrão 8213 19 FARDAMENTOS, CALÇADOS E EQUIPAMENTOS: Aquisição de material para feitura de uniformes para as praças 1.700.000,00 Padrão 8213 21 FERRAGENS, FORRAGENS E PASTO: Para aquisição durante êste exercício 400.000,00 Padrão 8213 37 INSTRUMENTAL DE MÚSICA (CONSUMO) 5.000,00 Padrão 8213 38 EXPEDIENTE E UTENSÍLIOS: Aquisição de material de expediente para as unidades 110.000,00 Padrão 8212 40 INSTRUMENTAL DE MÚSICA (PERMANENTE) 15.000,00 Total 2.565.000,00 Orçamento - MATERIAL - para 1944 SECRETARIA DO INTERIOR Padrão 8211 10 SALÁRIOS: Para pagamentos a costureiras e alfaiates 140.000,00 Padrão 8214 45 TRATAMENTO HOSPITALAR 80.000,00 Padrão 8994 46 EVENTUAIS: Para despesas de pronto pagamento, conservação de linha de tiro, aquisição de diversos artigos para o D.I., despesas de pronto pagamento das unidades e quarteis dos destacamentos e outras despesas eventuais 312.000,00 Padrão 8214 47 TRANSPORTE: Para todo o serviço 1.000.000,00 Padrão 8214 49 FÔRÇA, LUZ E ÁGUA: Para as unidades e quarteis dos destacamentos 90.000,00 Padrão 8214 53 REMOTA DE ANIMAIS 20.000,00 Padrão 8214 54 FUNERAIS 15.000,00 Padrão 8994 60 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTO DE PRÉDIOS 20.000,00 Padrão 8994 66 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTO DE PASTOS 5.000,00 Padrão 8214 70 DESPESAS POSTAIS, TELEGRÁFICAS E TELEFÔNICAS 13.000,00 TOTAL 1.695.000,00 Fôrça Policial do Estado de Minas Gerais Quadro demonstrativo da fixação da Fôrça Policial, para o ano de 1944 UNIDADES OFICIAIS TOTAL PRAÇAS Grande Total Animais Superiores Capitães Subalternos Especiais Sargentos Graduados Simples Especialistas TOTAL Coronéis Ttes. Coroneis Majores 1.os Tenentes 2.os Tenetes Aspirantes Sub-tenetes Sargts. Ajudantes 1.os Sargentos 2.os Sargentos 3.os Sargentos 1.os Cabos Cabos Soldaods Tamboristas Corneteiros Musicos de 1.a clas. Musicos de 2.a clas. Musicos de 3.a clas. Cavalos Muares TOTAL Comando Geral, Serviços de Estado Maior e Secção de Material Bélico 1 1 9 2 2 2 17 8 2 1 17 29 33 27 43 110 - - - - - 270 287 - - - Primeiro B.C.M. - 1 1 5 8 8 23 7 4 2 9 19 48 60 67 500 5 7 13 13 13 767 790 15 4 19 “Esquadrão de Cavalaria” - - - 1 1 3 5 1 1 - 1 7 5 14 16 60 - 3 - - - 108 113 70 1 71 Segundo B.C.M. - 1 1 5 8 8 23 6 4 2 9 19 48 60 67 450 5 7 9 6 10 702 725 5 4 9 Terceiro B.C.M. - 1 1 5 8 8 23 6 4 2 9 19 48 60 67 470 5 7 9 6 10 722 745 5 4 9 Quarto B.C.M. - 1 1 5 8 8 23 6 4 2 9 19 48 60 67 420 5 7 9 6 12 672 695 5 4 9 Quinto B.C.M. - 1 1 5 8 8 23 7 4 2 9 19 48 60 67 500 5 7 9 6 12 757 780 15 4 19 Sexto B.C.M. - 1 1 5 8 8 23 7 4 2 9 19 48 60 67 500 5 7 11 6 10 757 780 15 4 19 Sétimo B.C.M. - 1 1 5 8 8 23 6 4 2 9 19 48 60 67 400 5 7 11 6 10 652 675 5 4 9 Oitavo B.C.M. - 1 1 5 8 8 23 6 4 2 9 19 48 60 67 400 5 7 9 6 10 652 675 5 4 9 Nono B.C.M. - 1 1 5 8 8 23 6 4 2 9 19 48 60 67 400 5 7 9 6 10 652 675 5 4 9 Décimo B.C.M. - 1 1 5 8 8 23 6 4 2 9 19 48 60 67 400 5 7 9 6 10 652 675 5 4 9 Departamento de Instrução, Inclusive Quadro de Monitores de Educação Física 1 1 4 8 6 20 2 3 14 31 57 33 60 44 3 3 250 270 Serviço de Saúde - 4 8 28 3 43 1 8 4 10 17 25 47 112 155 Quadro Suplementar 2 3 3 6 11 16 41 41 Somas 3 19a 31b 91c 105 107 356 72 46 24 130 261 585 691 814 4.701 53 76 98 67 107 7.725 8.081 150 41 191