Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.063 de 25 de janeiro de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica extinto, na Fôrça Policial do Estado, o pôsto de sargento ajudante, mantidos, todavia, os direitos e devêres dos atuais ocupantes dêsses postos, até serem êles excluídos do serviço ativo ou terem acesso de pôsto.