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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.063 de 25 de janeiro de 1944

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Art. 3º

– A composição do Comando Geral e Serviços de Estado Maior, dos Batalhões de Infantaria, do Esquadrão de Cavalaria, do Departamento de Instrução, do Serviço de Saúde e do Quadro Suplementar, obedecerá ao quadro anéxo n.º 2.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.063 /1944