Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.063 de 25 de janeiro de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigôr em 1.º de janeiro de 1944.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigôr em 1.º de janeiro de 1944.