Artigo 1º, Alínea f do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.063 de 25 de janeiro de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Fôrça Policial do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1944, terá o efetivo de 8.081 homens, e compôr-se-á das seguintes unidades:
a
Comando Geral, Serviços de Estado Maior e Secção de Material Bélico:
b
10 Batalhões de Caçadores;
c
um Esquadrão de Cavalaria, anéxo ao 1.º B.C.M.;
d
um Departamento de Instrução e o Quadro de Monitores de Educação Física;
e
um Serviço de Saúde;
f
um Quadro Suplementar.