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[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais28.012 de 14/04/1988

    Art. 23 - – Para controle das permissões de que trata o artigo anterior, observado o prazo ali indicado, fica criada a Câmara de Compensação Tarifária – CCT, com a finalidade de viabilizar a tarifa social, compensando receitas e despesas entre os permissionários, podendo, a critério do Governador do Estado, ter o seu gerenciamento delegado a terceiros.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.381 de 17/03/2022

    Art. 1º - – O Capítulo 26 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " 26. VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 26.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais24.927 de 09/09/1985

    ESPÍRITO SANTO - LUIZ BORGES DE MENDONÇA; MINAS GERAIS - EVANDRO DE PÁDUA ABREU; PARANÁ - JOÃO ELÍSIO FERRAZ DE CAMPOS; RIO DE JANEIRO - CÉSAR EPITÁCIO MAIA; BAHIA - BENEDITO DA GAMA SANTOS; SÃO PAULO - MARCOS GIANNETTI DA FONSECA. ANEXO AO PROTOCOLO ICM/85 BAHIA Departamento de Administração Tributária Secretaria da Fazenda Centro Administrativo 40.000 - Salvador - Bahia - BA ESPÍRITO SANTO Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo Coordenação da Administração Tributária Av. Jerônimo Monteiro, s/nº 29.000 - Vitória - Espírito Santo - ES MINAS GERAIS Diretoria da Receita Estadual Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais Rua da ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais19.921 de 28/05/1979

    Art. 1º, Parágrafo Único - – O acesso não se dará par a classe imediatamente superior nas seguintes hipóteses: 1 – a do Professor nível 2, desde que portador de habilitação a nível de 2º grau, acumulada com licenciatura de curta duração, para a classe P-4-A;: 2 – a de Supervisor Escolar, nível S-1, desde que portador de habilitação específica em nível de licenciatura plena à data da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977; para a classe SP-6-A; 3 – a de Inspetor Seccional de Ensino Primário, desde que portador de habilitação específica em nível de licenciatura plena à data da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, para a classe IE-6-A; 4 – a de Diretor efetivo...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.132 de 19/10/2005

    Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências. (O Decreto nº 44.132, de 19/10/2005, foi revogado pelo item 96 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) (Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 52/05, 53/05, 56/05, 57/05, 60/05, 61/05, 63/05, 64/05, 70/05, 73/05, 75/05, 77/05, 79/05 e 83/05, celebrados na 118ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realiz...

  • Decreto do Distrito Federal11.779 de 25/08/1989

    Art. 1º - — Fica revogado o Decreto n° 11.754, de 10 de agosto de 1989, que deu nova redação ao artigo 1° do Decreto "N" n° 716, de 11 de março de 1968, revigorando-se as disposições deste último. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 11870 de 29/09/1989)...

  • Decreto do Distrito Federal11.830 de 18/09/1989

    Art. 1º - — Fica Homologada a Decisão n° 05/89, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou as Normas de Edificações, Uso e Gabarito para a Área Especial - EQ 41/42, do Setor Leste da Região Administrativa do Gama — RA II, consubstanciados no NGB 146/88.

  • Decreto do Distrito Federal22.256 de 09/07/2001

    Art. 1º - Torna nulo o Aditivo Contratual TARE 01/98 ,constante do processo n° 020.002.303/99 da Secretaria da Fazenda , celebrado entre o Distrito Federal e a Empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S,A , em virtude dos termos das súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.