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[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal43.960 de 21/11/2022

    Art. 19 - O Plano de Ocupação deve ser elaborado por, no mínimo, um profissional legalmente habilitado em arquitetura e urbanismo, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e apresentado Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais17.974 de 01/07/1976

    Altera o Quadro Setorial de Lotação do Conselho Estadual de Educação (n° XIV), a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974. (O Decreto nº 17.974, de 1/7/1976, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 19.276, de 3/7/1978.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal969 de 15/04/1969

    Art. 12 - Ficam os Escritórios Regionais da NOVACAP nas cidades de São Paulo - SP, Rio de Janeiro - GB e Belo Horizonte - MG autorizados a recolher o importo dos contribuintes residentes nos Estados de São Paulo, Guanabara e Minas Gerais.

  • Decreto do Distrito Federal1.336 de 24/04/1970

    Art. 12 - Ficam os Escritórios Regionais da NOVACAP nas cidades de São Paulo - SP, Rio de Janeiro - GB e Belo Horizonte - MG autorizados a recolher o impôsto dos contribuintes residentes nos Estados de São Paulo, Guanabara e Minas Gerais.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais30.683 de 21/12/1989

    AJUSTE Cláusula primeira – As empresas concessionárias do serviço público de energia elétrica, mencionadas no Anexo I, doravante denominadas simplesmente concessionárias, fica concedido regime especial para apuração e escrituração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nos termos deste Ajuste. Cláusula segunda – Para cumprimento das obrigações tributárias as concessionárias poderão manter inscrição única em cada unidade da Federação, em relação a seus estabelecimentos localizados no respectivo Estado ou no Distrito Fed...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.093 de 29/08/2005

    Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (O Decreto nº 44.093, de 29/8/2005, foi revogado pelo item 91 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) (Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 e nos Convênios ICMS 67/05 e 69/05, celebrados na 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRE...

  • Decreto do Distrito Federal10.530 de 10/07/1987

    Art. 1º, §3°, XXII - O artigo 146 e seus parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 146 - As pessoas, física ou jurídica, proprietárias de edificações, para efeito de obtenção de Carta de "Habite-se", ficam obrigadas a requerer o "visto" da Divisão da Receita em cuja circunscrição se localizar o imóvel. § 1º - Para a obtenção do "visto" deverá ser feita a prova da regularidade fiscal dos prestadores do serviço, sem o que será exigido o pagamento do imposto devido. § 2º - A forma de apuração do imposto será estabelecida em ato a ser baixado pelo Departamento da Receita.";...

  • Decreto do Distrito Federal35.309 de 08/04/2014

    Art. 45, Parágrafo Único - O Laudo Técnico elaborado por Engenheiro ou Arquiteto deverá ser acompanhado de ART ou RRT, respectivamente.