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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.108 de 07 de abril de 2008

Abre crédito suplementar em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$12.533.788,63. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do parágrafo único do art. 7º da Lei n.º 17.333, de 10 de janeiro de 2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2008 .


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$12.533.788,63 (doze milhões quinhentos e trinta e três mil setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Saúde, onerando em R$4.983.000,00 (quatro milhões novecentos e oitenta e três mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº. 17.333, de 10 de janeiro de 2008:

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$7.985.771,07 (sete milhões novecentos e oitenta e cinco mil setecentos e setenta e um reais e sete centavos);

II

do convênio nº 113/05 firmado em 30/12/2005 entre o Ministério do Meio Ambiente - MMA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução do Projeto "Construindo Pontes nos Territórios do São Francisco", no valor de R$24.577,10 (vinte e quatro mil quinhentos e setenta e sete reais e dez centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$5.336,93 (cinco mil trezentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos);

III

do convênio nº 094/2005 firmado em 29/12/2005 entre o Ministério do Meio Ambiente - MMA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução do "Projeto Piloto de Revitalização Eco-Social do Cerrado", no valor de R$346.124,24 (trezentos e quarenta e seis mil cento e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$13.977,07 (treze mil novecentos e setenta e sete reais e sete centavos);

IV

do convênio nº 0173.241-41/2005 firmado em 8/8/2005 entre Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução no âmbito do PRONAF da formação de rede de assistência técnica e extensão rural para regiões produtoras de queijo minas artesanal, no valor de R$ 177.565,26 (cento e setenta e sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$ 19.787,62 (dezenove mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos);

V

do convênio nº 0171.540-20/2004 firmado em 23/12/2004 entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução no âmbito do PRONAF de infra-estrutura e serviços - Apoio ao Desenvolvimento Rural Sustentável dos Territórios da Serra Brigadeiro e Águas Emendadas, no valor de R$115.074,78 (cento e quinze mil setenta e quatro reais e setenta e oito centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$13.983,97 (treze mil novecentos e oitenta e três reais e noventa e sete centavos);

VI

do convênio nº 0171.323-94/2004 firmado em 23/12/2004 entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução no âmbito do PRONAF de Monitoramento e Avaliação das Ações do PRONAF nos municípios selecionados no Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 249.631,27 (duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$ 95.900,95 (noventa e cinco mil novecentos reais e noventa e cinco centavos);

VII

do convênio nº 0170.955-29/2004 firmado em 23/12/2004 entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução no âmbito do PRONAF de Capacitação de Extensionistas e Agricultores Familiares no Estado de Minas Gerais, no valor de R$316.294,15 (trezentos e dezesseis mil duzentos e noventa e quatro reais e quinze centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$67.154,74 (sessenta e sete mil cento e cinqüenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);

VIII

do 1º TA de 10/01/2008 ao convênio 1.93.06.0041-00 firmado em 29/12/2006 entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando Execução dos serviços de assistência técnica e extensão rural aos pequenos irrigantes do Projeto Jaíba Etapa I, localizado no município de Jaíba-MG, no valor de R$118.010,39 (cento e dezoito mil dez reais e trinta e nove centavos);

IX

do convênio nº 0157.700-73/2003 firmado em 26/12/2003 entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução no âmbito do PRONAF de infra-estrutura em serviços do Estado de Minas Gerais, no valor de R$265.192,85 (duzentos e sessenta e cinco mil cento e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$16.491,88 (dezesseis mil quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos);

X

do convênio nº 0170.946-06/2004 firmado em 31/12/2004 entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução no âmbito do PRONAF de infra-estrutura e serviços-Apoio ao Desenvolvimento Rural Sustentável dos Territórios do Alto Jequitinhonha, da Serra Geral e da Serra do Brigadeiro, no valor de R$419.861,44 (quatrocentos e dezenove mil oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$84.411,05 (oitenta e quatro mil quatrocentos e onze reais e cinco centavos);

XI

do convênio nº D001 01 497/2005 firmado em 5/4/2005 entre a Associação Brasileira das Entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural - ASBRAER e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a prestação de serviços e assessoria técnica, social e ambiental a 2.108 famílias de 39 assentamentos no Estado de Minas Gerais, no valor de R$124.047,31 (cento e vinte e quatro mil quarenta e sete reais e trinta e um centavos);

XII

do convênio nº 0214.985-24/2006 firmado em 31/12/2006 entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a diversificação econômica e agregação de valor na agricultura familiar, no valor de R$296.438,75 (duzentos e noventa e seis mil quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$10.780,36 (dez mil setecentos e oitenta reais e trinta e seis centavos);

XIII

do convênio nº 0179.662-77 firmado em 16/12/2005 entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando apoiar as ações de Assistência Técnica e Extensão Rural, prioritariamente em zonas rurais empobrecidas, de modo a potencializar o alcance conjunto de objetivos do Plano Safra para a Agricultura Familiar e do Programa Fome Zero, no valor de R$ 215.177,33 (duzentos e quinze mil cento e setenta e sete reais e trinta e três centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$ 23.500,23 (vinte e três mil quinhentos reais e vinte e três centavos);

XIV

do convênio nº 0187.292-69/2005 firmado em 30/12/2005 entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução de ações relativas ao Programa PRONAF/ATER, no valor de R$ 246.501,02 (duzentos e quarenta e seis mil quinhentos e um reais e dois centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$ 161.956,26 (cento e sessenta e um mil novecentos e cinqüenta e seis reais e vinte e seis centavos);

XV

do convênio nº 0197.229-5/2006 firmado em 30/6/2006 entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução de ações relativas ao Programa PRONAF, no valor de R$ 80.751,37 (oitenta mil setecentos e cinqüenta e um reais e trinta e sete centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$ 7.396,92 (sete mil trezentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos);

XVI

do convênio nº 1.93.07.0013-00 firmado em 15/8/2007 entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a estruturação de arranjos produtivos locais - APLs de apicultura e piscicultura no Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$18.928,08 (dezoito mil novecentos e vinte e oito reais e oito centavos);

XVII

do convênio nº 01.0184.00/2005 firmado em 28/12/2005 entre o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando ampliar a capacidade de oferta de eventos de capacitação nos dois centros da EMATER-MG: CTNOR e CEAME, na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; mediante a aquisição e instalação de equipamentos de auxílio didático-pedagógicos e para aproveitamento da energia solar, no valor de R$ 99.621,44 (noventa e nove mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$ 7.864,49 (sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos);

XVIII

do convênio nº 0215.071-02 firmado em 31/12/2006 entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando o fomento à assistência técnica e extensão rural/centro de formação da agricultura familiar de Ponto dos Volantes, no valor de R$ 793.787,95 (setecentos e noventa e três mil setecentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$ 14.149,19 (quatorze mil cento e quarenta e nove reais e dezenove centavos); e

XIX

do 1º TA de 10/01/2008 ao convênio 1.93.06.0042-00 firmado em 28/12/2006 entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução dos serviços de assistência técnica e extensão rural aos pequenos irrigantes do perímetro irrigado do Gorutuba, localizado no município de Porteirinha-MG, no valor de R$97.741,17 (noventa e sete mil setecentos e quarenta e um reais e dezessete centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI-MG sob o numero 49 ) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181141-4.290-0001-3390-0-52.2 1.958.160,00 1251.06181141-4.290-0001-3390-0-60.2 841.840,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS 1301.04451132-1.107-0001-4499-0-10.8 3.868.000,00 POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181189-1.344-0001-4490-0-27.1 202.771,07 EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606119-4.400-0001-3390-0-24.1 1.989.723,66 3041.20606119-4.400-0001-4490-0-24.1 2.558.293,90 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 4291.10301049-1.116-0001-4440-1-10.1 115.000,00 4291.10302044-4.067-0001-3340-1-10.1 1.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 12.533.788,63 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE 1321.10122701-2.002-0001-3399-0-10.8 190.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08244117-4.702-0001-4499-0-10.8 250.000,00 1481.08244132-4.449-0001-3399-0-10.8 160.000,00 1481.08244132-4.449-0001-4499-0-10.8 15.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122733-1.167-0001-4499-0-10.8 121.000,00 POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122701-2.417-0001-3190-0-27.1 202.771,07 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE 1531.27812027-1.214-0001-4499-1-10.8 150.000,00 1531.27812149-4.285-0001-3399-0-10.8 50.000,00 1531.27812149-4.330-0001-3399-0-10.8 327.000,00 FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18122701-2.002-0001-3390-0-52.1 117.560,00 2091.18541045-1.068-0001-4490-1-52.1 100.000,00 2091.18542105-4.658-0001-3390-0-52.1 940.600,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18542010-4.051-0001-3390-1-52.1 800.000,00 2101.18542010-4.051-0001-3390-1-60.1 841.840,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782216-4.076-0001-4499-0-10.8 1.500.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 4291.10301049-1.116-0001-3340-1-10.1 115.000,00 4291.10301706-4.391-0001-4490-0-10.8 105.000,00 4291.10302044-4.340-0001-3390-1-10.1 1.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES 4381.26782225-4.563-0001-4499-0-10.8 1.000.000,00 TOTAL DA ANULACAO 7.985.771,07

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.108 de 07 de abril de 2008