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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.108 de 07 de abril de 2008

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$12.533.788,63 (doze milhões quinhentos e trinta e três mil setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Saúde, onerando em R$4.983.000,00 (quatro milhões novecentos e oitenta e três mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº. 17.333, de 10 de janeiro de 2008:

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.108 /2008