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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.108 de 07 de abril de 2008

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$7.985.771,07 (sete milhões novecentos e oitenta e cinco mil setecentos e setenta e um reais e sete centavos);

II

do convênio nº 113/05 firmado em 30/12/2005 entre o Ministério do Meio Ambiente - MMA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução do Projeto "Construindo Pontes nos Territórios do São Francisco", no valor de R$24.577,10 (vinte e quatro mil quinhentos e setenta e sete reais e dez centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$5.336,93 (cinco mil trezentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos);

III

do convênio nº 094/2005 firmado em 29/12/2005 entre o Ministério do Meio Ambiente - MMA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução do "Projeto Piloto de Revitalização Eco-Social do Cerrado", no valor de R$346.124,24 (trezentos e quarenta e seis mil cento e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$13.977,07 (treze mil novecentos e setenta e sete reais e sete centavos);

IV

do convênio nº 0173.241-41/2005 firmado em 8/8/2005 entre Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução no âmbito do PRONAF da formação de rede de assistência técnica e extensão rural para regiões produtoras de queijo minas artesanal, no valor de R$ 177.565,26 (cento e setenta e sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$ 19.787,62 (dezenove mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos);

V

do convênio nº 0171.540-20/2004 firmado em 23/12/2004 entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução no âmbito do PRONAF de infra-estrutura e serviços - Apoio ao Desenvolvimento Rural Sustentável dos Territórios da Serra Brigadeiro e Águas Emendadas, no valor de R$115.074,78 (cento e quinze mil setenta e quatro reais e setenta e oito centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$13.983,97 (treze mil novecentos e oitenta e três reais e noventa e sete centavos);

VI

do convênio nº 0171.323-94/2004 firmado em 23/12/2004 entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução no âmbito do PRONAF de Monitoramento e Avaliação das Ações do PRONAF nos municípios selecionados no Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 249.631,27 (duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$ 95.900,95 (noventa e cinco mil novecentos reais e noventa e cinco centavos);

VII

do convênio nº 0170.955-29/2004 firmado em 23/12/2004 entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução no âmbito do PRONAF de Capacitação de Extensionistas e Agricultores Familiares no Estado de Minas Gerais, no valor de R$316.294,15 (trezentos e dezesseis mil duzentos e noventa e quatro reais e quinze centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$67.154,74 (sessenta e sete mil cento e cinqüenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);

VIII

do 1º TA de 10/01/2008 ao convênio 1.93.06.0041-00 firmado em 29/12/2006 entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando Execução dos serviços de assistência técnica e extensão rural aos pequenos irrigantes do Projeto Jaíba Etapa I, localizado no município de Jaíba-MG, no valor de R$118.010,39 (cento e dezoito mil dez reais e trinta e nove centavos);

IX

do convênio nº 0157.700-73/2003 firmado em 26/12/2003 entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução no âmbito do PRONAF de infra-estrutura em serviços do Estado de Minas Gerais, no valor de R$265.192,85 (duzentos e sessenta e cinco mil cento e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$16.491,88 (dezesseis mil quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos);

X

do convênio nº 0170.946-06/2004 firmado em 31/12/2004 entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução no âmbito do PRONAF de infra-estrutura e serviços-Apoio ao Desenvolvimento Rural Sustentável dos Territórios do Alto Jequitinhonha, da Serra Geral e da Serra do Brigadeiro, no valor de R$419.861,44 (quatrocentos e dezenove mil oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$84.411,05 (oitenta e quatro mil quatrocentos e onze reais e cinco centavos);

XI

do convênio nº D001 01 497/2005 firmado em 5/4/2005 entre a Associação Brasileira das Entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural - ASBRAER e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a prestação de serviços e assessoria técnica, social e ambiental a 2.108 famílias de 39 assentamentos no Estado de Minas Gerais, no valor de R$124.047,31 (cento e vinte e quatro mil quarenta e sete reais e trinta e um centavos);

XII

do convênio nº 0214.985-24/2006 firmado em 31/12/2006 entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a diversificação econômica e agregação de valor na agricultura familiar, no valor de R$296.438,75 (duzentos e noventa e seis mil quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$10.780,36 (dez mil setecentos e oitenta reais e trinta e seis centavos);

XIII

do convênio nº 0179.662-77 firmado em 16/12/2005 entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando apoiar as ações de Assistência Técnica e Extensão Rural, prioritariamente em zonas rurais empobrecidas, de modo a potencializar o alcance conjunto de objetivos do Plano Safra para a Agricultura Familiar e do Programa Fome Zero, no valor de R$ 215.177,33 (duzentos e quinze mil cento e setenta e sete reais e trinta e três centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$ 23.500,23 (vinte e três mil quinhentos reais e vinte e três centavos);

XIV

do convênio nº 0187.292-69/2005 firmado em 30/12/2005 entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução de ações relativas ao Programa PRONAF/ATER, no valor de R$ 246.501,02 (duzentos e quarenta e seis mil quinhentos e um reais e dois centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$ 161.956,26 (cento e sessenta e um mil novecentos e cinqüenta e seis reais e vinte e seis centavos);

XV

do convênio nº 0197.229-5/2006 firmado em 30/6/2006 entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução de ações relativas ao Programa PRONAF, no valor de R$ 80.751,37 (oitenta mil setecentos e cinqüenta e um reais e trinta e sete centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$ 7.396,92 (sete mil trezentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos);

XVI

do convênio nº 1.93.07.0013-00 firmado em 15/8/2007 entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a estruturação de arranjos produtivos locais - APLs de apicultura e piscicultura no Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$18.928,08 (dezoito mil novecentos e vinte e oito reais e oito centavos);

XVII

do convênio nº 01.0184.00/2005 firmado em 28/12/2005 entre o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando ampliar a capacidade de oferta de eventos de capacitação nos dois centros da EMATER-MG: CTNOR e CEAME, na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; mediante a aquisição e instalação de equipamentos de auxílio didático-pedagógicos e para aproveitamento da energia solar, no valor de R$ 99.621,44 (noventa e nove mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$ 7.864,49 (sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos);

XVIII

do convênio nº 0215.071-02 firmado em 31/12/2006 entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando o fomento à assistência técnica e extensão rural/centro de formação da agricultura familiar de Ponto dos Volantes, no valor de R$ 793.787,95 (setecentos e noventa e três mil setecentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$ 14.149,19 (quatorze mil cento e quarenta e nove reais e dezenove centavos); e

XIX

do 1º TA de 10/01/2008 ao convênio 1.93.06.0042-00 firmado em 28/12/2006 entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução dos serviços de assistência técnica e extensão rural aos pequenos irrigantes do perímetro irrigado do Gorutuba, localizado no município de Porteirinha-MG, no valor de R$97.741,17 (noventa e sete mil setecentos e quarenta e um reais e dezessete centavos).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.108 /2008