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Decreto do Distrito Federal nº 28621 de 24 de Dezembro de 2007

Aprova Projeto de Parcelamento Urbano no Centro Metropolitano de Taguatinga, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 746, de 18 de dezembro de 2007 e a Decisão nº 11/2007 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo 390.004.115/2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de dezembro de 2007.


Art. 1º

Fica aprovado o Projeto de Parcelamento Urbano do Lote 01, do Conjunto "A", da Quadra 03, do Centro Metropolitano de Taguatinga, na Região Administrativa de Taguatinga RA III, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 74/2007, no Memorial Descritivo MDE 74/2007 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 74/2007.

§ único

- os parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo correspondem aqueles previstos no Plano Diretor Local de Taguatinga, aprovado pela Lei Complementar nº 90/98, complementados ainda pelos parâmetros urbanísticos específicos definidos no Memorial Descritivo - MDE 74/2007 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 74/2007.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA ______________ (*) Republicado por ter saído com incorreção no original publicado DODF nº 245, de 26 de dezembro de 2007, página 01.

Decreto do Distrito Federal nº 28621 de 24 de Dezembro de 2007