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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.427 de 04 de março de 1947

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos que menciona. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, de acôrdo com o disposto no artigo 6º, do decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na lei estadual n. 900, de 12 de setembro de 1925, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de março de 1947.


Art. 1º

– E’ declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os terrenos e servidões adiante descritos, situados no município de Nova Lima, e necessários á defesa e obras complementares de captação do córrego "Mutuca", para reforço do abastecimento de Belo Horizonte:

a

três glebas de terreno dentro da bacia do referido còrrego, a montante da barragem, com as áreas de 25,92 HA, 15,88 e 10,00 HA, pertencentes a Antônio Augusto, Afonso Bernadino e herdeiros de Justino Cardoso, ou a sucessores dos mesmos, constando como tal Salim Kalil, residente em Juiz de Fora;

b

servidão de caminho por terreno pertencente a Fernando Conde, em dois trechos de 700 e 250 metros lineares, para remover da bacia captada a estrada de tropa entre esta Capital e Piedade do Paraopeba;

c

servidão de passagem da linha adutora para esta Capital, com a largura de 10 metros e extensão seguinte: 789,30 ms. em terreno de Fernando Conde; 1.941,40 metros em terreno de Frederico Mascarenhas; 1.694,00 metros, inclusive 346 ms. em túnel, em terreno de proprietários ignorados, entre os quais se mencionam Olavo Bilac de Magalhães, Joaquim Mendes e sucessores do dr. Bernardino Augusto de Lima; tudo de acôrdo com a planta mandada levantar e pela Prefeitura de Belo Horizonte aprovada em 20 de fevereiro corrente; incluindo-se na desapropriação os caminhos de serviços e mais restrições impostas pela captação em começo referida, correndo as indenizações por conta da mencionada Prefeitura, a quem fica outorgado, pelo presente decreto, o direito de promover o processo judicial.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.


ALCIDES LINS João Eunápio Borges

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.427 de 04 de março de 1947