Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.427 de 04 de março de 1947
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos que menciona. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, de acôrdo com o disposto no artigo 6º, do decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na lei estadual n. 900, de 12 de setembro de 1925, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de março de 1947.
– E’ declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os terrenos e servidões adiante descritos, situados no município de Nova Lima, e necessários á defesa e obras complementares de captação do córrego "Mutuca", para reforço do abastecimento de Belo Horizonte:
três glebas de terreno dentro da bacia do referido còrrego, a montante da barragem, com as áreas de 25,92 HA, 15,88 e 10,00 HA, pertencentes a Antônio Augusto, Afonso Bernadino e herdeiros de Justino Cardoso, ou a sucessores dos mesmos, constando como tal Salim Kalil, residente em Juiz de Fora;
servidão de caminho por terreno pertencente a Fernando Conde, em dois trechos de 700 e 250 metros lineares, para remover da bacia captada a estrada de tropa entre esta Capital e Piedade do Paraopeba;
servidão de passagem da linha adutora para esta Capital, com a largura de 10 metros e extensão seguinte: 789,30 ms. em terreno de Fernando Conde; 1.941,40 metros em terreno de Frederico Mascarenhas; 1.694,00 metros, inclusive 346 ms. em túnel, em terreno de proprietários ignorados, entre os quais se mencionam Olavo Bilac de Magalhães, Joaquim Mendes e sucessores do dr. Bernardino Augusto de Lima; tudo de acôrdo com a planta mandada levantar e pela Prefeitura de Belo Horizonte aprovada em 20 de fevereiro corrente; incluindo-se na desapropriação os caminhos de serviços e mais restrições impostas pela captação em começo referida, correndo as indenizações por conta da mencionada Prefeitura, a quem fica outorgado, pelo presente decreto, o direito de promover o processo judicial.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES LINS João Eunápio Borges