Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.476 de 06 de março de 1998
Abre o crédito suplementar de R$37.270.500,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 6 de março de 1998.
Fica aberto o crédito suplementar de R$37.270.500,00 (Trinta e sete milhões, duzentos e setenta mil e quinhentos reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação: R$ 1261.08070212.208.0001-371 5.000,00 1261.08070212.208.0001-471 500.000,00 1261.08090402.179.0001-371 15.000,00 1261.08092172.292.0001-471 500,00 1261.08421882.633.0001-361 18.525.000,00 1261.08421882.636.0001-361 338.000,00 1261.08421882.636.0001-761 5.168.300,00 1261.08421882.637.0001-461 2.200.000,00 1261.08421884.634.0001-361 1.244.000,00 1261.08421884.634.0001-441 50.000,00 1261.08421884.634.0001-461 60.200,00 1261.08421884.635.0001-361 464.500,00 1261 08421884.635.0001-741 8.400.000,00 1261 08421884 638 0001-341 300.000,00 Art.2º- Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias: R$ 1261.08421881.631.0001-461 7.000.000,00 1261.08421882.633.0001-341 5.500.000,00 1261.08421882.636.0001-341 2.750.000,00 1261.08421882.637.0001-361 11.000.000,00 1261.08421884.634.0001-341 500.000,00 1261.08421884.638.0001-361 4.000.000,00 1261.08431994.644.0001-361 6.000.000,00 1261.08452134.654.0001-371 520.500,00
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima João Batista dos Mares Guia