Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.220 de 14 de julho de 2017
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (O Decreto nº 47.220, de 14/7/2017, foi revogado pelo item 744 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) (Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 56, de 8 de julho de 2016, ICMS 62, de 8 de julho de 2016, e ICMS 63, de 8 de julho de 2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
– O item 172 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " 172 Saída, em operação interna ou interestadual, de embalagens de agrotóxicos usadas, lavadas e prensadas, promovida por Central ou Posto de Coleta e Recebimento com destino a estabelecimento reciclador. (...) (…) (…) (...) ".
– A Parte 23 do Anexo I do RICMS passa a vigorar acrescido do item 123, com a seguinte redação: " 123 Peptídeo antitumoral Rb09 3002.10.29 ".
– Ficam revogados o item 170 e os subitens 170.1 a 170.5 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2016, relativamente ao art. 3º.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL ================================================== Data da última atualização: 24/3/2023.