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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.220 de 14 de julho de 2017

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Art. 2º

– A Parte 23 do Anexo I do RICMS passa a vigorar acrescido do item 123, com a seguinte redação: " 123 Peptídeo antitumoral Rb09 3002.10.29 ".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.220 /2017