Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.220 de 14 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Parte 23 do Anexo I do RICMS passa a vigorar acrescido do item 123, com a seguinte redação: " 123 Peptídeo antitumoral Rb09 3002.10.29 ".