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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.220 de 14 de julho de 2017

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Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2016, relativamente ao art. 3º.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.220 /2017