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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.220 de 14 de julho de 2017

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Art. 1º

– O item 172 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " 172 Saída, em operação interna ou interestadual, de embalagens de agrotóxicos usadas, lavadas e prensadas, promovida por Central ou Posto de Coleta e Recebimento com destino a estabelecimento reciclador. (...) (…) (…) (...) ".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.220 /2017