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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.123 de 22 de novembro de 2001

Autoriza o funcionamento do Curso de Química, Licenciatura Plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caratinga, mantida pela Fundação Educacional de Caratinga - FUNEC. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 716/2001, de 24 de setembro de 2001, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 10 de outubro de 2001, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2001.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Química, Licenciatura Plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caratinga, mantida pela Fundação Educacional de Caratinga - FUNEC.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Itamar Franco Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Murilio de Avelar Hingel José Pedro Rodrigues de Oliveira

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.123 de 22 de novembro de 2001