Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.123 de 22 de novembro de 2001
Autoriza o funcionamento do Curso de Química, Licenciatura Plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caratinga, mantida pela Fundação Educacional de Caratinga - FUNEC. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 716/2001, de 24 de setembro de 2001, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 10 de outubro de 2001, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2001.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Química, Licenciatura Plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caratinga, mantida pela Fundação Educacional de Caratinga - FUNEC.
Itamar Franco Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Murilio de Avelar Hingel José Pedro Rodrigues de Oliveira