Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.123 de 22 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Química, Licenciatura Plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caratinga, mantida pela Fundação Educacional de Caratinga - FUNEC.