JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.123 de 22 de novembro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Química, Licenciatura Plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caratinga, mantida pela Fundação Educacional de Caratinga - FUNEC.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.123 /2001