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[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais526 de 01/10/2014

    Art. 2º - Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 357+312,06 m ao km 358+181,65 m – ENTR. MG-050 – BR-262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Passos.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais238 de 12/05/2016

    Art. 2º - Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 285+725,02 m ao km 286+583,85 m, entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Capitólio.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais88 de 28/02/2014

    Art. 2º - Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho entre o km 296+300,00 m e km 298+809,21 m – ENTR. MG-050 – BR-262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Capitólio.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais104 de 02/03/2018

    Art. 2º - − Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no trecho compreendido entre o km 131+301,81m e o km 133+114,24m – entroncamento MG-050 – BR-262 – divisa MG-SP, no Município de Divinópolis.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais150 de 27/03/2020

    Art. 2º - – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 267+019,76m ao km 268+199,40m – Entr. MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Piumhi.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais130 de 31/03/2014

    Art. 2º - Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 224+433,49m e o km 225+085,18m – ENTR. MG-050 – BR-262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Formiga.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais129 de 31/03/2014

    Art. 2º - Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 305+105,95m e o km 305+885,66m – ENTR. MG-050 – BR-262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Capitólio.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais707 de 16/12/2013

    Art. 2º - Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 330+200,000m e o km 331+219,428m – ENTR. MG/050 – BR/262 (Juatuba) – DIVISA MG/SP, no Município de Alpinópolis.