JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 526 de 01 de outubro de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no Município de Passos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “i” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 3º A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos com área total de 75.577,69 m², situados no Município de Passos, conforme descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 357+312,06 m ao km 358+181,65 m – ENTR. MG-050 – BR-262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Passos.

Art. 3º

A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO Márcio Eli Almeida Leandro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Carlos do Carmo Andrade Melles

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 526, de 1º de outubro de 2014) A descrição perimétrica e área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: I - partindo-se do vértice P1, de coordenadas X=330292.8250 e Y=7706099.7417, seguindo com azimute 255°40'09", na distância de 215.936m, até atingir o vértice P2, de coordenadas X=330083.6088 e Y=7706046.2928; daí segue com o azimute de 255°45'28", na distância de 42.552m, até atingir o vértice P3, de coordenadas X=330042.3647 e Y=7706035.8240; daí segue com o azimute de 251°36'47", na distância de 65.222m, até atingir o vértice P4, de coordenadas X=329980.4727 e Y=7706015.2508; daí segue com o azimute de 259°39'03", na distância de 21.432m, até atingir o vértice P5, de coordenadas X=329959.3896 e Y=7706011.4007; daí segue com o azimute de 259°07'58", na distância de 35.083m, até atingir o vértice P6, de coordenadas X=329924.9361 e Y=7706004.7864; daí segue com o azimute de 254°27'46", na distância de 32.434m, até atingir o vértice P7, de coordenadas X=329893.6873 e Y=7705996.0985, daí segue com o azimute de 251°37'36", na distância de 21.456m, até atingir o vértice P8, de coordenadas X=329873.3252 e Y=7705989.3355; daí segue com o azimute de 63°42'21", na distância de 16.150m, até atingir o vértice P9, de coordenadas X=329887.8044 e Y=7705996.4898; daí segue com o azimute de 33°30'13", na distância de 11.308m, até atingir o vértice P10, de coordenadas X=329894.0464 e Y=7706005.9191; daí segue com o azimute de 15°11'03", na distância de 19.412m, até atingir o vértice P11, de coordenadas X=329899.1308 e Y=7706024.6532; daí segue com o azimute de 2°48'56", na distância de 17.754m, até atingir o vértice P12, de coordenadas X=329900.0029 e Y=7706042.3856; daí segue com o azimute de 359°04'04", na distância de 17.846m, até atingir o vértice P13, de coordenadas X=329899.7126 e Y=7706060.2288; daí segue com o azimute de 5°28'04", na distância de 21.332m, até atingir o vértice P14, de coordenadas X=329901.7452 e Y=7706081.4634; daí segue com o azimute de 9°15'08", na distância de 18.960m, até atingir o vértice P15, de coordenadas X=329904.7936 e Y=7706100.1771; daí segue com o azimute de 26°58'20", na distância de 17.618m, até atingir o vértice P16, de coordenadas X=329912.7845 e Y=7706115.8789; daí segue com o azimute de 34°40'55", na distância de 13.299m, até atingir o vértice P17, de coordenadas X=329920.3520 e Y=7706126.8151; daí segue com o azimute de 40°27'13", na distância de 27.071m, até atingir o vértice P18, de coordenadas X=329937.9168 e Y=7706147.4147; daí segue com o azimute de 42°57'47", na distância de 20.022m, até atingir o vértice P19, de coordenadas X=329951.5621 e Y=7706162.0664; daí segue com o azimute de 32°50'33", na distância de 21.974m, até atingir o vértice P20, de coordenadas X=329963.4794 e Y=7706180.5282; daí segue com o azimute de 28°02'15", na distância de 25.679m, até atingir o vértice P21, de coordenadas X=329975.5497 e Y=7706203.1935; daí segue com o azimute de 15°20'35", na distância de 18.653m, até atingir o vértice P22, de coordenadas X=329980.4853 e Y=7706221.1818; daí segue com o azimute de 5°52'31", na distância de 24.374m, até atingir o vértice P23, de coordenadas X=329982.9803 e Y=7706245.4282; daí segue com o azimute de 89°01'32", na distância de 34.118m, até atingir o vértice P24, de coordenadas X=330017.0937 e Y=7706246.0085; daí segue com o azimute de 156°45'38", na distância de 33.532m, até atingir o vértice P25, de coordenadas X=330030.3245 e Y=7706215.1975; daí segue com o azimute de 140°37'19", na distância de 27.330m, até atingir o vértice P26 de coordenadas X=330047.6636 e Y=7706194.0721; daí segue com o azimute de 129°28'20", na distância de 36.021m até atingir o vértice P27, de coordenadas X=330075.4697 e Y=7706171.1731; daí segue com o azimute de 118°40'44", na distância de 27.879m, até atingir o vértice P28, de coordenadas X=330099.9287 e Y=7706157.7939; daí segue com o azimute de 106°35'40", na distância de 64.920m, até atingir o vértice P29, de coordenadas X=330162.1447 e Y=7706139.2529; daí segue com o azimute de 101°17'07", na distância de 45.935m, até atingir o vértice P30, de coordenadas X=330207.1916 e Y=7706130.2637; daí segue com o azimute de 109°37'03", na distância de 90.910m, até atingir o vértice P1, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 42.971.83m²; II - partindo-se do vértice P31, de coordenadas X=330172.7307 e Y=7706028.0036, seguindo com azimute 254°03'39", na distância de 63.860m, até atingir o vértice P32, de coordenadas X=330111.3255 e Y=7706010.4664; daí segue com o azimute de 253°43'44", na distância de 14.630m, até atingir o vértice P33, de coordenadas X=330097.2813 e Y=7706006.3673; daí segue com o azimute de 253°14'55", na distância de 48.658m, até atingir o vértice P34, de coordenadas X=330050.6881 e Y=7705992.3432; daí segue com o azimute de 253°38'34", na distância de 24.878m, até atingir o vértice P35, de coordenadas X=330026.8166 e Y=7705985.3367; daí segue com o azimute de 253°02'13", na distância de 24.964m, até atingir o vértice P36, de coordenadas X=330002.9392 e Y=7705978.0535; daí segue com o azimute de 253°43'22", na distância de 13.856m, até atingir o vértice P37, de coordenadas X=329989.6387 e Y=7705974.1699; daí segue com o azimute de 245°25'12", na distância de 24.998m, até atingir o vértice P38, de coordenadas X=329966.9058 e Y=7705963.7716; daí segue com o azimute de 246°48'38", na distância de 18.564m, até atingir o vértice P39, de coordenadas X=329949.8417 e Y=7705956.4616; daí segue com o azimute de 252°15'19", na distância de 17.632m, até atingir o vértice P40, de coordenadas X=329933.0481 e Y=7705951.0877; daí segue com o azimute de 256°52'56", na distância de 87.679m, até atingir o vértice P41, de coordenadas X=329847.6575 e Y=7705931.1887; daí segue com o azimute de 254°12'34", na distância de 37.601m, até atingir o vértice P42, de coordenadas X=329811.4755 e Y=7705920.9566; daí segue com o azimute de 256°58'32", na distância de 36.672m, até atingir o vértice P43, de coordenadas X=329775.7472 e Y=7705912.6920; daí segue com o azimute de 257°22'55", na distância de 22.045m, até atingir o vértice P44, de coordenadas X=329754.2347 e Y=7705907.8763; daí segue com o azimute de 260°52'06", na distância de 49.761m, até atingir o vértice P45, de coordenadas X=329705.1039 e Y=7705899.9790; daí segue com o azimute de 264°48'28", na distância de 30.525m, até atingir o vértice P46, de coordenadas X=329674.7042 e Y=7705897.2166; daí segue com o azimute de 268°10'06", na distância de 12.129m, até atingir o vértice P47, de coordenadas X=329662.5816 e Y=7705896.8289; daí segue com o azimute de 260°54'55", na distância de 14.235m, até atingir o vértice P48, de coordenadas X=329648.5254 e Y=7705894.5813; daí segue com o azimute de 266°39'51", na distância de 12.916m, até atingir o vértice P49, de coordenadas X=329635.6311 e Y=7705893.8297; daí segue com o azimute de 266°39'51", na distância de 23.135m, até atingir o vértice P50, de coordenadas X=329612.5354 e Y=7705892.4836; daí segue com o azimute de 268°21'05", na distância de 51.286m, até atingir o vértice P51, de coordenadas X=329561.2707 e Y=7705891.0080; daí segue com o azimute de 269°10'47", na distância de 17.660m, até atingir o vértice P52, de coordenadas X=329543.6128 e Y=7705890.7552; daí segue com o azimute de 267°05'26", na distância de 11.611m, até atingir o vértice P53, de coordenadas X=329532.0164 e Y=7705890.1659; daí segue com o azimute de 267°43'11", na distância de 17.113m, até atingir o vértice P54, de coordenadas X=329514.9166 e Y=7705889.4850; daí segue com o azimute de 267°49'36", na distância de 64.830m, até atingir o vértice P55, de coordenadas X=329450.1330 e Y=7705887.0263; daí segue com o azimute de 94°42'25", na distância de 45.860m, até atingir o vértice P56, de coordenadas X=329495.8388 e Y=7705883.2631; daí segue com o azimute de 89°42'28", na distância de 31.367m, até atingir o vértice P57, de coordenadas X=329527.2056 e Y=7705883.4230; daí segue com o azimute de 87°57'36", na distância de 67.624m, até atingir o vértice P58, de coordenadas X=329594.7864 e Y=7705885.8301; daí segue com o azimute de 88°09'13", na distância de 49.637m, até atingir o vértice P59, de coordenadas X=329644.3971 e Y=7705887.4294; daí segue com o azimute de 86°23'15", na distância de 26.991m, até atingir o vértice P60, de coordenadas X=329671.3349 e Y=7705889.1300; daí segue com o azimute de 82°24'02", na distância de 34.387m, até atingir o vértice P61, de coordenadas X=329705.4197 e Y=7705893.6776; daí segue com o azimute de 80°01'47", na distância de 60.793m, até atingir o vértice P62, de coordenadas X=329765.2942 e Y=7705904.2029; daí segue com o azimute de 76°30'24", na distância de 74.281m, até atingir o vértice P63, de coordenadas X=329837.5252 e Y=7705921.5353; daí segue com o azimute de 82°37'59", na distância de 19.518m, até atingir o vértice P64, de coordenadas X=329856.8825 e Y=7705924.0380; daí segue com o azimute de 91°08'42," na distância de 16.007m, até atingir o vértice P65, de coordenadas X=329872.8860 e Y=7705923.7182; daí segue com o azimute de 145°59'09", na distância de 8.296m, até atingir o vértice P66, de coordenadas X=329877.5270 e Y=7705916.8413; daí segue com o azimute de 152°13'33", na distância de 10.303m, até atingir o vértice P67, de coordenadas X=329882.3280 e Y=7705907.7253; daí segue com o azimute de 170°57'16", na distância de 7.125m, até atingir o vértice P68, de coordenadas X=329883.4483 e Y=7705900.6885; daí segue com o azimute de 178°38'07", na distância de 6.719m, até atingir o vértice P69, de coordenadas X=329883.6083 e Y=7705893.9715; daí segue com o azimute de 150°55'45", na distância de 6.587m, até atingir o vértice P70, de coordenadas X=329886.8090 e Y=7705888.2141; daí segue com o azimute de 146°03'54", na distância de 22.360m, até atingir o vértice P71, de coordenadas X=329899.2917 e Y=7705869.6624; daí segue com o azimute de 121°53'13", na distância de 15.494m, até atingir o vértice P72, de coordenadas X=329912.4472 e Y=7705861.4780; daí segue com o azimute de 100°59'47", na distância de 11.738m, até atingir o vértice P73, de coordenadas X=329923.9697 e Y=7705859.2390; daí segue com o azimute de 93°04'58", na distância de 26.765m, até atingir o vértice P74, de coordenadas X=329950.6955 e Y=7705857.7996; daí segue com o azimute de 75°49'13", na distância de 26.118m, até atingir o vértice P75, de coordenadas X=329976.0173 e Y=7705864.1975; daí segue com o azimute de 58°58'17", na distância de 19.236m, até atingir o vértice P76, de coordenadas X=329992.5009 e Y=7705874.1131; daí segue com o azimute de 55°07'38", na distância de 14.825m, até atingir o vértice P77, de coordenadas X=330004.6635 e Y=7705882.5893; daí segue com o azimute de 58°35'15", na distância de 13.501m, até atingir o vértice P78, de coordenadas X=330016.1860 e Y=7705889.6261; daí segue com o azimute de 85°41'13", na distância de 8.506m, até atingir o vértice P79, de coordenadas X=330024.6678 e Y=7705890.2659; daí segue com o azimute de 107°34'53", na distância de 6.883m, até atingir o vértice P80, de coordenadas X=330031.2293 e Y=7705888.1868; daí segue com o azimute de 146°38'30", na distância de 7.276m, até atingir o vértice P81, de coordenadas X=330035.2301 e Y=7705882.1095; daí segue com o azimute de 149°38'25", na distância de 7.599m, até atingir o vértice P82, de coordenadas X=330039.0710 e Y=7705875.5524; daí segue com o azimute de 155°12'37", na distância de 9.160m, até atingir o vértice P83, de coordenadas X=330042.9118 e Y=7705867.2362; daí segue com o azimute de 150°24'21", na distância de 6.805m, até atingir o vértice P84, de coordenadas X=330046.2725 e Y=7705861.3188; daí segue com o azimute de 120°21'45", na distância de 5.379m, até atingir o vértice P85, de coordenadas X=330050.9135 e Y=7705858.6000; daí segue com o azimute de 73°20'16", na distância de 32.909m, até atingir o vértice P86, de coordenadas X=330082.4404 e Y=7705868.0358; daí segue com o azimute de 40°57'58", na distância de 4.452m, até atingir o vértice P87, de coordenadas X=330085.3594 e Y=7705871.3978; daí segue com o azimute de 347°32'31", na distância de 12.611m, até atingir o vértice P88, de coordenadas X=330082.6388 e Y=7705883.7123; daí segue com o azimute de 343°56'27", na distância de 12.149m, até atingir o vértice P89, de coordenadas X=330079.2781 e Y=7705895.3870; daí segue com o azimute de 347°43'38", na distância de 11.293m, até atingir o vértice P90, de coordenadas X=330076.8776 e Y=7705906.4221; daí segue com o azimute de 16°13'49", na distância de 9.161m, até atingir o vértice P91, de coordenadas X=330079.4381 e Y=7705915.2182; daí segue com o azimute de 65°34'13", na distância de 5.800m, até atingir o vértice P92, de coordenadas X=330084.7193 e Y=7705917.6171; daí segue com o azimute de 90°00'00", na distância de 20.004m, até atingir o vértice P93, de coordenadas X=330104.7236 e Y=7705917.6171; daí segue com o azimute de 84°35'09", na distância de 15.815m, até atingir o vértice P94, de coordenadas X=330120.4678 e Y=7705919.1093; daí segue com o azimute de 84°44'28", na distância de 24.428m, até atingir o vértice P95, de coordenadas X=330144.7931 e Y=7705921.3483; daí segue com o azimute de 73°25'23", na distância de 15.696m, até atingir o vértice P96, de coordenadas X=330159.8364 e Y=7705925.8263; daí segue com o azimute de 58°37'03", na distância de 14.434m, até atingir o vértice P97, de coordenadas X=330172.1591 e Y=7705933.3429; daí segue com o azimute de 41°35'42", na distância de 13.259m, até atingir o vértice P98, de coordenadas X=330180.9610 e Y=7705943.2585; daí segue com o azimute de 32°05'28", na distância de 14.158m, até atingir o vértice P99, de coordenadas X=330188.4826 e Y=7705955.2531; daí segue com o azimute de 16°39'37", na distância14.588m, até atingir o vértice P100, de coordenadas X=330192.6649 e Y=7705969.2287; daí segue com o azimute de 1°59'57", na distância de 13.762m, até atingir o vértice P101, de coordenadas X=330193.1450 e Y=7705982.9825; daí segue com o azimute de 356°21'53", na distância de 10.096m, até atingir o vértice P102, de coordenadas X=330192.5048 e Y=7705993.0580; daí segue com o azimute de 341°48'38", na distância de 11.279m, até atingir o vértice P103, de coordenadas X=330188.9841 e Y=7706003.7732; daí segue com o azimute de 328°20'18" na distância16.159m até atingir o vértice P104 de coordenadas X=330180.5022 e Y=7706017.5270; daí segue com o azimute de 323°25'54", na distância de 13.044m, até atingir o vértice P31, início desta descrição, perfazendo uma área total de 32.605.86m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 526 de 01 de outubro de 2014