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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 526 de 01 de outubro de 2014

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos com área total de 75.577,69 m², situados no Município de Passos, conforme descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.