Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 526 de 01 de outubro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 357+312,06 m ao km 358+181,65 m – ENTR. MG-050 – BR-262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Passos.