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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 526 de 01 de outubro de 2014

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Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 357+312,06 m ao km 358+181,65 m – ENTR. MG-050 – BR-262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Passos.