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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 238 de 12 de maio de 2016

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no Município de Capitólio. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 37.673,19 m², situados no Município de Capitólio, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 285+725,02 m ao km 286+583,85 m, entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Capitólio.

Art. 3º

A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 238, de 12 de maio de 2016) A descrição perimétrica e a área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: partindo-se do vértice P1 localizado na margem esquerda da rodovia MG-050 no km 285+725,02 m com coordenadas X=388578.7157 e Y=7721499.1121, seguindo com azimute 225°59'09" e distância 36.413 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=388552.5288 e Y=7721473.8112. Deste com azimute de 225°44'06" e distância 167.62 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=388432.4925 e Y=7721356.8159. Deste com azimute de 225°33'59" e distância 122.113 m chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=388345.2963 e Y=7721271.327. Deste com azimute de 225°40'49" e distância 123.171 m chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=388257.1734 e Y=7721185.2724. Deste com azimute de 225°58'13" e distância 60.578 m chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=388213.6194 e Y=7721143.1691. Deste com azimute de 228°32'39" e distância 89.017 m chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=388146.9044 e Y=7721084.236. Deste com azimute de 228°40'29" e distância 133.233 m chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=388046.8501 e Y=7720996.2576. Deste com azimute de 228°23'18" e distância 123.51 m chega-se ao vértice P9 localizado na margem esquerda da rodovia MG-050 no km 286+583,85 m com coordenadas X=387954.5061 e Y=7720914.2372. Deste com azimute de 135°26'29" e distância 6.976 m chega-se ao vértice P10 com coordenadas X=387959.4005 e Y=7720909.2668, perfazendo um total de 862.631 m confrontando com RODOVIA MG-050. Deste com azimute de 55°05'13" e distância 58.954 m chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=388007.7442 e Y=7720943.008. Deste com azimute de 63°44'17" e distância 62.394 m chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=388063.6982 e Y=7720970.6161. Deste com azimute de 58°51'58" e distância 43.014 m chega-se ao vértice P13 com coordenadas X=388100.5169 e Y=7720992.8563. Deste com azimute de 54°33'45" e distância 52.512 m chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=388143.3012 e Y=7721023.3039. Deste com azimute de 50°46'42" e distância 62.931 m chega-se ao vértice P15 com coordenadas X=388192.0538 e Y=7721063.0964. Deste com azimute de 52°22'16" e distância 66.627 m chega-se ao vértice P16 com coordenadas X=388244.8215 e Y=7721103.7753. Deste com azimute de 59°13'18" e distância 71.214 m chega-se ao vértice P17 com coordenadas X=388306.0051 e Y=7721140.2166. Deste com azimute de 70°07'59" e distância 72.531 m chega-se ao vértice P18 com coordenadas X=388374.2191 e Y=7721164.8652. Deste com azimute de 71°42'14" e distância 42.963 m chega-se ao vértice P19 com coordenadas X=388415.0103 e Y=7721178.3525. Deste com azimute de 84°22'12" e distância 25.805 m chega-se ao vértice P20 com coordenadas X=388440.6904 e Y=7721180.884. Deste com azimute de 5°33'01" e distância 32.223 m chega-se ao vértice P21 com coordenadas X=388443.8069 e Y=7721212.9563. Deste com azimute de 269°23'57" e distância 17.129 m chega-se ao vértice P22 com coordenadas X=388426.6794 e Y=7721212.7767. Deste com azimute de 260°06'58" e distância 62.054 m chega-se ao vértice P23 com coordenadas X=388365.5462 e Y=7721202.125. Deste com azimute de 320°54'11" e distância 15.48 m chega-se ao vértice P24 com coordenadas X=388355.784 e Y=7721214.1387. Deste com azimute de 45°50'22" e distância 51.992 m chega-se ao vértice P25 com coordenadas X=388393.0825 e Y=7721250.36. Deste com azimute de 50°55'50" e distância 56.328 m chega-se ao vértice P26 com coordenadas X=388436.8148 e Y=7721285.8617. Deste com azimute de 42°38'13" e distância 50.23 m chega-se ao vértice P27 com coordenadas X=388470.8382 e Y=7721322.8139. Deste com azimute de 32°35'17" e distância 46.791 m chega-se ao vértice P28 com coordenadas X=388496.0396 e Y=7721362.2385. Deste com azimute de 22°01'44" e distância 59.809 m chega-se ao vértice P29 com coordenadas X=388518.4726 e Y=7721417.6815. Deste com azimute de 38°48'39" e distância 88.711 m chega-se ao vértice P30 com coordenadas X=388574.0721 e Y=7721486.8066. Deste com azimute de 20°40'28" e distância 13.153 m, perfazendo um total de 1052.845 m, confrontando com terreno rural, chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área objeto deste decreto.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 238 de 12 de maio de 2016