Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 238 de 12 de maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 37.673,19 m², situados no Município de Capitólio, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.