Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 238 de 12 de maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 285+725,02 m ao km 286+583,85 m, entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Capitólio.