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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 238 de 12 de maio de 2016

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Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 285+725,02 m ao km 286+583,85 m, entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Capitólio.