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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 238 de 12 de maio de 2016

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 37.673,19 m², situados no Município de Capitólio, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.