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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 707 de 16 de dezembro de 2013

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, terrenos necessários a melhoramentos e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no Município de Alpinópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 3º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Alpinópolis, conforme memorial descritivo constante do Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 330+200,000m e o km 331+219,428m – ENTR. MG/050 – BR/262 (Juatuba) – DIVISA MG/SP, no Município de Alpinópolis.

Art. 3º

A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, e nos termos do inciso VI do art. 14 da Lei 14.868, de 16 de dezembro de 2003, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo, e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Carlos do Carmo Andrade Melles

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 707, de 16 de dezembro de 2013) As descrições perimétricas e área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: área total estimada de 33.873,13m² (trinta e três mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados e treze centímetros quadrados), dividos em duas glebas: I- Partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=356111.336 e Y=7708115.304, seguindo com azimute 239°00’41” e distância 21,00m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=356093.329 e Y=7708104.490. Deste com azimute de 246°24’38” e distância 25,83m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=356069.655 e Y=7708094.152. Deste com azimute de 258°09’27” e distância 14,51m chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=356055.458 e Y=7708091.175. Deste com azimute de 265°17’56” e distância 70,45m chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=355985.241 e Y=7708085.401. Deste com azimute de 272°05’46” e distância 8,64m chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=355976.610 e Y=7708085.717. Deste com azimute de 263°51’20” e distância 29,55m chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=355947.235 e Y=7708082.555. Deste com azimute de 264°40’35” e distância 65,31m chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=355882.206 e Y=7708076.495. Deste com azimute de 266°33’17” e distância 112,33m chega-se ao vértice P9 com coordenadas X=355770.084 e Y=7708069.745. Deste com azimute de 350°35’12” e distância 15,00m chega-se ao vértice P10 com coordenadas X=355767.630 e Y=7708084.543. Deste com azimute de 80°35’12” e distância 32,84m chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=355800.024 e Y=7708089.913. Deste com azimute de 74°17’04” e distância 85,11m chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=355881.954 e Y=7708112.967. Deste com azimute de 83°04’06” e distância 78,81m chega-se ao vértice P13 com coordenadas X=355960.186 e Y=7708122.478. Deste com azimute de 88°06’47” e distância 70,92m chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=356031.064 e Y=7708124.813. Deste com azimute de 83°55’45” e distância 43,03m chega-se ao vértice P15 com coordenadas X=356073.855 e Y=7708129.364. Deste com azimute de 94°51’07” e distância 27,35m chega-se ao vértice P16 com coordenadas X=356101.109 e Y=7708127.051. Deste com azimute de 138°57’22” e distância 15,57m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial, início e fim da poligonal que circunscreve uma área de 10.667,58m² (Dez mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e cinqüenta e oito centímetros quadrados). II- Partindo-se do vértice P18 com coordenadas X=356351.116 e Y=7708020.111, seguindo com azimute 188°36’25” e distância 15,00m chega-se ao vértice P19 com coordenadas X=356348.872 e Y=7708005.280. Deste com azimute de 278°36’25” e distância 25,87m chega-se ao vértice P20 com coordenadas X=356323.296 e Y=7708009.151. Deste com azimute de 272°29’40” e distância 65,81m chega-se ao vértice P21 com coordenadas X=356257.546 e Y=7708012.015. Deste com azimute de 268°11’58” e distância 80,47m chega-se ao vértice P22 com coordenadas X=356177.112 e Y=7708009.487. Deste com azimute de 261°38’10” e distância 58,12m chega-se ao vértice P23 com coordenadas X=356119.612 e Y=7708001.033. Deste com azimute de 255°09’55” e distância 110,26m chega-se ao vértice P24 com coordenadas X=356013.031 e Y=7707972.805. Deste com azimute de 272°32’58” e distância 76,47m chega-se ao vértice P25 com coordenadas X=355936.637 e Y=7707976.206. Deste com azimute de 282°20’45” e distância 144,50m chega-se ao vértice P26 com coordenadas X=355795.484 e Y=7708007.100. Deste com azimute de 277°37’20” e distância 68,57m chega-se ao vértice P27 com coordenadas X=355727.516 e Y=7708016.196. Deste com azimute de 359°20’50” e distância 15,02m chega-se ao vértice P28 com coordenadas X=355727.345 e Y=7708031.213. Deste com azimute de 89°35’57” e distância 155,94m chega-se ao vértice P29 com coordenadas X=355883.281 e Y=7708032.304. Deste com azimute de 91°56’27” e distância 128,65m chega-se ao vértice P30 com coordenadas X=356011.861 e Y=7708027.947. Deste com azimute de 82°44’56” e distância 128,41m chega-se ao vértice P31 com coordenadas X=356139.245 e Y=7708044.155. Deste com azimute de 86°59’20” e distância 36,36m chega-se ao vértice P32 com coordenadas X=356175.556 e Y=7708046.065. Deste com azimute de 92°51’07” e distância 80,55m chega-se ao vértice P33 com coordenadas X=356256.009 e Y=7708042.057. Deste com azimute de 102°59’37” e distância 97,61m chega-se ao vértice P18, ponto origem deste memorial, início e fim da poligonal que circunscreve uma área de 23.205,55m² (vinte e três mil, duzentos e cinco metros quadrados e cinqüenta e cinco centímetros quadrados).
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 707 de 16 de dezembro de 2013