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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 707 de 16 de dezembro de 2013

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Alpinópolis, conforme memorial descritivo constante do Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 707 /2013