Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 707 de 16 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 330+200,000m e o km 331+219,428m – ENTR. MG/050 – BR/262 (Juatuba) – DIVISA MG/SP, no Município de Alpinópolis.