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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 707 de 16 de dezembro de 2013

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Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 330+200,000m e o km 331+219,428m – ENTR. MG/050 – BR/262 (Juatuba) – DIVISA MG/SP, no Município de Alpinópolis.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 707 /2013