Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 707 de 16 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Alpinópolis, conforme memorial descritivo constante do Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.