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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 707 de 16 de dezembro de 2013

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Art. 3º

A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, e nos termos do inciso VI do art. 14 da Lei 14.868, de 16 de dezembro de 2003, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo, e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 707 /2013