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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 130 de 31 de março de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no Município de Formiga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Formiga, conforme descrição perimétrica e áreas constantes do Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 224+433,49m e o km 225+085,18m – ENTR. MG-050 – BR-262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Formiga.

Art. 3º

A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, e nos termos do inciso VI do art. 14 da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Carlos do Carmo Andrade Melles

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 130, de 31 de março de 2014) A descrição perimétrica e área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: o presente círculo divisório tem início no P1, com coordenadas X=433535.5438 e Y=7733401.9680; daí, segue com o azimute de 243°52’15”, na distância de 29,94m, até atingir P2, com coordenadas X=433508.6623 e Y=7733388.7820; daí, segue com o azimute de 245°01’20”, na distância de 19,48m, até atingir o P3, com coordenadas X=433491.0023 e Y=7733380.5552; daí, segue com o azimute de 247°15’20”, na distância de 28,77m, até atingir o P4, com coordenadas X=433464.4684 e Y=7733369.4318; daí, segue com o azimute de 255°31’46”, na distância de 214,08m, até atingir o P5, com coordenadas X=433257.1784 e Y=7733315.9362; daí, segue com o azimute de 262°13’35”, na distância de 67,18m, até atingir o P6, com coordenadas X=433190.6168 e Y=7733306.8497; daí, segue com o azimute de 265°24’32”, na distância de 105,65m, até atingir o P7, com coordenadas X=433085.3033 e Y=7733298.3928; daí, segue com o azimute de 265°25’12”, na distância de 73,52m, até atingir o P8, com coordenadas X=433012.0212 e Y=7733292.5224; daí, segue com o azimute de 265°18’59”, na distância de 26,97m, até atingir o P9, com coordenadas X=432985.1461 e Y=7733290.3207; daí, segue com o azimute de 265°12’57”, na distância de 26,38m, até atingir o P10, com coordenadas X=432958.8622 e Y=7733288.1209; daí, segue com o azimute de 267°13’18”, na distância de 11,66m, até atingir o P11, com coordenadas X=432947.2120 e Y=7733287.5555; daí, segue com o azimute de 265°38’20”, na distância de 17,96m, até atingir o P12, com coordenadas X=432929.3042 e Y=7733286.1898; daí, segue com o azimute de 265°53’09”, na distância de 18,99m, até atingir o P13, com coordenadas X=432910.3686 e Y=7733284.8278; daí, segue com o azimute de 69°36’43”, na distância de 29,81m, até atingir o P14, com coordenadas X=432938.3111 e Y=7733295.2129; daí, segue com o azimute de 71°54’38”, na distância de 82,02m, até atingir o P15, com coordenadas X=433016.2795 e Y=7733320.6810; daí, segue com o azimute de 72°59’25”, na distância de 33,03m, até atingir o P16, com coordenadas X=433047.8661 e Y=7733330.3439; daí, segue com o azimute de 77°04’50”, na distância de 25,57m, até atingir o P17, com coordenadas X=433072.7857 e Y=7733336.0602; daí, segue com o azimute de 82°37’52”, na distância de 60,38m, até atingir o P18, com coordenadas X=433132.6646 e Y=7733343.8041; daí, segue com o azimute de 82°37’38”, na distância de 212,12m, até atingir o P19, com coordenadas X=433343.0338 e Y=7733371.0246; daí, segue com o azimute de 80°52’07”, na distância de 194,98m, até atingir o P1, início e fim da poligonal, que circunscreve a área de 19.427,36m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 130 de 31 de março de 2014