Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 130 de 31 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Formiga, conforme descrição perimétrica e áreas constantes do Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.