Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 130 de 31 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 224+433,49m e o km 225+085,18m – ENTR. MG-050 – BR-262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Formiga.