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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 88 de 28 de fevereiro de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no Município de Capitólio. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos com área total estimada de 107.081,01 m², situados no Município de Capitólio, conforme descrição perimétrica e áreas identificadas no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho entre o km 296+300,00 m e km 298+809,21 m – ENTR. MG-050 – BR-262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Capitólio.

Art. 3º

A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Carlos do Carmo Andrade Melles

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 88, de 28 de fevereiro de 2014). As descrições perimétricas e áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: GLEBA 1 Partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=381548.0717 e Y=7716930.9001, seguindo com azimute 156°07’26” e distância 21,76m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=381556.8772 e Y=7716911.007. Deste segue em curva com raio de 326,52m e comprimento 143,89m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=381419.8562 e Y=7716871.0428. Deste segue em curva com raio de 50,28m e comprimento 79,17m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=381349.2634 e Y=7716861.4538. Deste segue em curva com raio de 41,65m e comprimento 29,74m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=381320.7200 e Y=7716867.1869. Deste segue em curva com raio de 2.213,25m e comprimento 154,53m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=381166.2367 e Y=7716869.2975. Deste segue em curv do terreno em questão, chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=381097.9074 e Y=7716871.6164. Deste com azimute de 272°08’18” e distância 177,01m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=380921.0190 e Y=7716878.2215. Deste segue em curva com raio de 1.034,82m e comprimento 86,52m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P9 com coordenadas X=380834.6274 e Y=7716873.9566. Deste segue em curva com raio de 160,26m e comprimento 61,12m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P10 com coordenadas X=380780.9870 e Y=7716845.4448. Deste segue em curva com raio de 83,34m e comprimento 89,00m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=380700.3166 e Y=7716819.2167. Deste segue em curva com raio de 205,24m e comprimento 87,67m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=380614.7065 e Y=7716803.6956. Deste com azimute de 258°15’39” e distância 74,26m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P13 com coordenadas X=380541.9972 e Y=7716788.5864. Deste com azimute de 259°18’55” e distância 272,64m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=380274.0862 e Y=7716738.0381. Deste segue em curva com raio de 364,02m e comprimento 220,60m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P15 com coordenadas X=380059.1586 e Y=7716769.6166. Deste com azimute de 293°28’06” e distância 190,93m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P16 com coordenadas X=379884.0182 e Y=7716845.6546. Deste segue em curva com raio de 308,13m e comprimento 174,70m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P17 com coordenadas X=379717.1271 e Y=7716888.7498. Deste com azimute de 265°28’51” e distância 84,10m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P18 com coordenadas X=379633.2903 e Y=7716882.1236. Deste com azimute de 253°25’16” e distância 11,84m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P19 com coordenadas X=379621.9451 e Y=7716878.7461. Deste com azimute de 264°59’13” e distância 228,20m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P20 com coordenadas X=379394.6217 e Y=7716858.8056. Deste segue em curva com raio de 562,71m e comprimento 192,72m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P21 com coordenadas X=379207.1473 e Y=7716818.3886. Deste com azimute de 249°56’05” e distância 101,26m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P22 com coordenadas X=379112.0299 e Y=7716783.6460. Deste com azimute de 339°54’30” e distância 20,00m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P23 com coordenadas X=379105.1595 e Y=7716802.4289. Deste com azimute de 69°56’05” e distância 101,02m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P24 com coordenadas X=379200.0444 e Y=7716837.0866. Deste segue em curva com raio de 644,45m e comprimento 139,98m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P25 com coordenadas X=379334.7914 e Y=7716873.9541. Deste com azimute de 84°31’46” e distância 357,53m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P26 com coordenadas X=379690.6913 e Y=7716908.0386. Deste segue em curva com raio de 370,90m e comprimento 209,82m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P27 com coordenadas X=379893.0278 e Y=7716864.1786. Deste com azimute de 113°20’29” e distância 190,42m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P28 com coordenadas X=380067.8630 e Y=7716788.7331. Deste segue em curva com raio de 332,50m e comprimento 220,59m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P29 com coordenadas X=380282.5100 e Y=7716759.9999. Deste com azimute de 79°34’20” e distância 297,99m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P30 com coordenadas X=380575.5772 e Y=7716813.9342. Deste com azimute de 72°39’01” e distância 30,02m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P31 com coordenadas X=380604.2317 e Y=7716822.8863. Deste com azimute de 67°05’50” e distância 149,88m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P32 com coordenadas X=380742.2922 e Y=7716881.2135. Deste segue em curva com raio de 283,99m e comprimento 132,55m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P33 com coordenadas X=380872.5839 e Y=7716897.8879. Deste com azimute de 91°34’38” e distância 435,69m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P34 com coordenadas X=381308.1107 e Y=7716885.8963. Deste segue em curva com raio de 399,87m e comprimento 248,11m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial, perfazendo uma área total de 56.791,16m² (Cinqüenta e seis mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e dezesseis centímetros quadrados). GLEBA 2 Partindo-se do vértice P35 com coordenadas X=381544.7175 e Y=7716938.3623, seguindo com azimute 248°01’25” e distância 83,86m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P36 com coordenadas X=381466.9530 e Y=7716906.9805. Deste segue em curva com raio de 410,81m e comprimento 135,53m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P37 com coordenadas X=381332.6341 e Y=7716894.3357. Deste com azimute de 271°43’50” e distância 479,69m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P38 com coordenadas X=380853.1654 e Y=7716908.8230. Deste segue em curva com raio de 290,13m e comprimento 153,38m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P39 com coordenadas X=380705.0186 e Y=7716876.6462. Deste segue em curva com raio de 676,23m e comprimento 193,85m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P40 com coordenadas X=380522.3582 e Y=7716813.7425. Deste com azimute de 259°42’43” e distância 257,14m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P41 com coordenadas X=380269.3544 e Y=7716767.8183. Deste segue em curva com raio de 334,57m e comprimento 211,46m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P42 com coordenadas X=380063.8784 e Y=7716799.8376. Deste com azimute de 293°43’59” e distância 228,07m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P43 com coordenadas X=379855.0970 e Y=7716891.6293. Deste segue em curva com raio de 313,32m e comprimento 150,63m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P44 com coordenadas X=379708.1598 e Y=7716917.4323. Deste com azimute de 265°04’01” e distância 344,31m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P45 com coordenadas X=379365.1255 e Y=7716887.8245. Deste segue em curva com raio de 616,62m e comprimento 178,67m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P46 com coordenadas X=379192.3769 e Y=7716844.7255. Deste com azimute de 250°02’32” e distância 96,54m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P47 com coordenadas X=379101.6326 e Y=7716811.7732. Deste com azimute de 340°02’32” e distância 20,00m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P48 com coordenadas X=379094.8061 e Y=7716830.5721. Deste com azimute de 70°02’32” e distância 96,14m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P49 com coordenadas X=379185.1676 e Y=7716863.3854. Deste segue em curva com raio de 636,62m e comprimento 184,19m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P50 com coordenadas X=379363.2720 e Y=7716907.7389. Deste com azimute de 85°04’01” e distância 344,64m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P51 com coordenadas X=379706.6317 e Y=7716937.3748. Deste segue em curva com raio de 333,32m e comprimento 160,45m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P52 com coordenadas X=379863.1465 e Y=7716909.9380. Deste com azimute de 113°43’59” e distância 228,64m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P53 com coordenadas X=380072.4522 e Y=7716817.9157. Deste segue em curva com raio de 314,57m e comprimento 199,19m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P54 com coordenadas X=380265.9636 e Y=7716787.5296. Deste com azimute de 79°42’43” e distância 256,87m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P55 com coordenadas X=380518.6994 e Y=7716833.4052. Deste segue em curva com raio de 656,23m e comprimento 189,33m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P56 com coordenadas X=380697.0266 e Y=7716895.0273 Deste segue em curva com raio de 310,13m e comprimento 162,39m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P57 com coordenadas X=380853.9685 e Y=7716928.8078. Deste com azimute de 91°48’55” e distância 470,69m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P58 com coordenadas X=381324.4184 e Y=7716913.8967. Deste segue em curva com raio de 727,59m e comprimento 110,90m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P59 com coordenadas X=381435.0302 e Y=7716920.1415. Deste com azimute de 74°56’33” e distância 18,60m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P60 com coordenadas X=381452.9906 e Y=7716924.9733. Deste com azimute de 68°34’26” e distância 89,43m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P61 com coordenadas X=381536.2355 e Y=7716957.6403. Deste com azimute de 156°15’05” e distância 21,06m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P35, ponto origem deste memorial, perfazendo uma área total de 50.289,85m² (cinqüenta mil, duzentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados).
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 88 de 28 de fevereiro de 2014