Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 88 de 28 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho entre o km 296+300,00 m e km 298+809,21 m – ENTR. MG-050 – BR-262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Capitólio.