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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 88 de 28 de fevereiro de 2014

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Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho entre o km 296+300,00 m e km 298+809,21 m – ENTR. MG-050 – BR-262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Capitólio.