Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 88 de 28 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos com área total estimada de 107.081,01 m², situados no Município de Capitólio, conforme descrição perimétrica e áreas identificadas no Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.