Decreto do Distrito Federal18.473 de 23/07/1997Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio n° 03/97 de cooperação mútua celebrado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI.