Decreto Estadual de Minas Gerais nº 162 de 16 de março de 2012
Abre crédito suplementar no valor de R$42.669.267,38 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Fica aberto crédito suplementar de R$42.669.267,38 (quarenta e dois milhões seiscentos e sessenta e nove mil duzentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando em R$4.000,00 (quatro mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$21.074.894,28 (vinte e um milhões setenta e quatro mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos);
do convênio nº 761925/2011, firmado em 4 de janeiro de 2012, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$13.100.000,00 (treze milhões e cem mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 046/2010, firmado em 15 de setembro de 2010, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura de Juiz de Fora, no valor de R$10.093,43 (dez mil noventa e três reais e quarenta e três centavos);
do excesso de arrecadação do convênio nº 3151, firmado em 18 de julho de 2011, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$6.023.888,09 (seis milhões vinte e três mil oitocentos e oitenta e oito reais e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio 702468/2008, firmado entre a Secretaria de Estado de Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$320.236,94 (trezentos e vinte mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 749418/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$404.306,44 (quatrocentos e quatro mil trezentos e seis reais e quarenta e quatro centavos);
do saldo financeiro de Receita da Taxa de Segurança Pública recebido para contrapartida ao convênio nº 749418/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$8.251,15 (oito mil duzentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos); e
do excesso de arrecadação de Outros Recursos Vinculados previsto para o corrente exercício do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$1.727.597,05 (um milhão setecentos e vinte e sete mil quinhentos e noventa e sete reais e cinco centavos).
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima ANEXO AO DECRETO NE Nº 162, DE 16 DE MARÇO DE 2012 (REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 51) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06181141-4.289-0001-3390-0-24.1 5.955.831,48 1251.06181141-4.289-0001-3390-0-70.1 10.093,43 1251.06181141-4.289-0001-4490-0-24.1 7.144.168,52 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.04451132-1.107-0001-4490-0-70.1 6.023.888,09 1301.26451132-1.343-0001-3390-0-70.3 70.530,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23695148-4.304-0001-3390-0-24.1 320.236,94 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04131709-4.680-0001-3390-0-10.1 20.000.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06128184-4.018-0001-3390-0-24.1 237.350,44 1511.06128184-4.018-0001-3390-0-27.3 8.251,15 1511.06128184-4.018-0001-4490-0-24.1 166.956,00 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.23122701-2.417-0001-3390-0-10.1 364,28 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.13392124-4.616-0001-3390-0-10.1 4.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9 900.000,00 2271.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9 100.000,00 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO 4101.16482029-4.648-0001-4590-1-59.1 1.727.597,05 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 42.669.267,38 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA R$ 1271.13392009-1.217-0001-3390-1-10.1 4.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26451132-1.343-0001-4490-0-70.3 70.530,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 20.000.364,28 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 21.074.894,28