JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 162 de 16 de março de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$42.669.267,38 (quarenta e dois milhões seiscentos e sessenta e nove mil duzentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando em R$4.000,00 (quatro mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.