Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 162 de 16 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$42.669.267,38 (quarenta e dois milhões seiscentos e sessenta e nove mil duzentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando em R$4.000,00 (quatro mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.