Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 162 de 16 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$21.074.894,28 (vinte e um milhões setenta e quatro mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos);
II
do convênio nº 761925/2011, firmado em 4 de janeiro de 2012, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$13.100.000,00 (treze milhões e cem mil reais);
III
do saldo financeiro do convênio nº 046/2010, firmado em 15 de setembro de 2010, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura de Juiz de Fora, no valor de R$10.093,43 (dez mil noventa e três reais e quarenta e três centavos);
IV
do excesso de arrecadação do convênio nº 3151, firmado em 18 de julho de 2011, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$6.023.888,09 (seis milhões vinte e três mil oitocentos e oitenta e oito reais e nove centavos);
V
do saldo financeiro do convênio 702468/2008, firmado entre a Secretaria de Estado de Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$320.236,94 (trezentos e vinte mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 749418/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$404.306,44 (quatrocentos e quatro mil trezentos e seis reais e quarenta e quatro centavos);
VII
do saldo financeiro de Receita da Taxa de Segurança Pública recebido para contrapartida ao convênio nº 749418/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$8.251,15 (oito mil duzentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos); e
VIII
do excesso de arrecadação de Outros Recursos Vinculados previsto para o corrente exercício do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$1.727.597,05 (um milhão setecentos e vinte e sete mil quinhentos e noventa e sete reais e cinco centavos).