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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 162 de 16 de março de 2012

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$21.074.894,28 (vinte e um milhões setenta e quatro mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos);

II

do convênio nº 761925/2011, firmado em 4 de janeiro de 2012, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$13.100.000,00 (treze milhões e cem mil reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 046/2010, firmado em 15 de setembro de 2010, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura de Juiz de Fora, no valor de R$10.093,43 (dez mil noventa e três reais e quarenta e três centavos);

IV

do excesso de arrecadação do convênio nº 3151, firmado em 18 de julho de 2011, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$6.023.888,09 (seis milhões vinte e três mil oitocentos e oitenta e oito reais e nove centavos);

V

do saldo financeiro do convênio 702468/2008, firmado entre a Secretaria de Estado de Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$320.236,94 (trezentos e vinte mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 749418/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$404.306,44 (quatrocentos e quatro mil trezentos e seis reais e quarenta e quatro centavos);

VII

do saldo financeiro de Receita da Taxa de Segurança Pública recebido para contrapartida ao convênio nº 749418/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$8.251,15 (oito mil duzentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos); e

VIII

do excesso de arrecadação de Outros Recursos Vinculados previsto para o corrente exercício do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$1.727.597,05 (um milhão setecentos e vinte e sete mil quinhentos e noventa e sete reais e cinco centavos).