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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 75 de 24 de fevereiro de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no Município de Formiga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos com área total estimada de 87.585,58 m², situados no Município de Formiga, conforme descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 219+800,00m e o km 221+920,00m – ENTR. MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Formiga.

Art. 3º

A Concessionária da Rodovia MG-050 S/A, sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme o Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Carlos do Carmo Andrade Melles

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 75, de 24 de fevereiro de 2014) A descrição perimétrica e área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: GLEBA 1: partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=437585.2808 e Y=7734452.2661, seguindo com azimute de 241°31’50” e distância de 54,00m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=437537.8109 e Y=7734426.5247; deste, com azimute de 241°36’51” e distância de 140,88m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=437413.8671 e Y=7734359.5481; deste, com azimute de 238°14’34” e distância de 89,99m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=437337.3498 e Y=7734312.1846; deste, com azimute de 228°47’28” e distância de 155,25m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=437220.5547 e Y=7734209.9063; deste, com azimute de 221°58’24” e distância de 72,40m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=437172.1356 e Y=7734156.0811; deste com azimute de 230°31’00” e distância de 48,13m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=437134.9907 e Y=7734125.4793; deste, com azimute de 219°28’59” e distância de 151,73m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=437038.5158 e Y=7734008.3754; deste, com azimute de 220°42’18” e distância de 112,40m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P9 com coordenadas X=436965.2111 e Y=7733923.1659; deste, com azimute de 235°11’04” e distância de 79,94m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P10 com coordenadas X=436899.5809 e Y=7733877.5253; deste, com azimute de 245°10’44” e distância de 43,62m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=436859.9950 e Y=7733859.2163; deste, com azimute de 258°01’58” e distância de 67,86m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=436793.6095 e Y=7733845.1454; deste, com azimute de 272°09’27” e distância de 133,34m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P13 com coordenadas X=436660.3673 e Y=7733850.1650; deste, com azimute de 288°31’06” e distância de 24,10m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=436637.5131 e Y=7733857.8201; deste, com azimute de 263°08’50” e distância de 23,48m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P15 com coordenadas X=436614.2024 e Y=7733855.0186; deste, com azimute de 271°23’34” e distância de 136,99m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P16 com coordenadas X=436477.2535 e Y=7733858.3486; deste, com azimute de 265°48’40” e distância de 73,59m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P17 com coordenadas X=436403.8652 e Y=7733852.9736; deste, com azimute de 259°27’36” e distância de 65,54m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P18 com coordenadas X=436339.4328 e Y=7733840.9852; deste, com azimute de 249°45’04” e distância de 19,56m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P19 com coordenadas X=436321.0853 e Y=7733834.2169; deste, segue em curva com raio de 182,78m e comprimento de 52,22m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P20 com coordenadas X=436285.7047 e Y=7733796.0572; deste, com azimute de 242°15’19” e distância de 22,08m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P21 com coordenadas X=436266.1633 e Y=7733785.7782; deste, com azimute de 252°30’45” e distância de 60,06m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P22 com coordenadas X=436208.8770 e Y=7733767.7297; deste, com azimute de 265°54’48” e distância de 15,05m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P23 com coordenadas X=436193.8677 e Y=7733766.6573; deste, com azimute de 275°23’40” e distância de 51,75m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P24 com coordenadas X=436142.3443 e Y=7733771.5227; deste, segue em curva com raio de 387,65m e comprimento de 171,05m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P25 com coordenadas X=435972.7110 e Y=7733774.7533; deste, segue em curva com raio de 1.354,37m e comprimento de 291,54m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P26 com coordenadas X=435688.2574 e Y=7733836.0322; deste, com azimute de 1°04’56” e distância de 19,93m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P27 com coordenadas X=435688.6338 e Y=7733855.9575; deste, segue em curva com raio de 1.362,28m e comprimento de 296,55m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P28 com coordenadas X=435978.0557 e Y=7733794.0516; deste, segue em curva com raio de 286,68m e comprimento de 203,91m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P29 com coordenadas X=436177.5799 e Y=7733800.8408; deste, segue em curva com raio de 784,71m e comprimento de 425,04m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P30 com coordenadas X=436590.9218 e Y=7733874.5630; deste, com azimute de 93°51’16” e distância de 137,01m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P31 com coordenadas X=436727.6248 e Y=7733865.3529; deste, segue em curva com raio de 257,08m e comprimento de 280,07m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P32 com coordenadas X=436975.3504 e Y=7733963.4079; deste, segue em curva com raio de 1.625,13m e comprimento de 634,42m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P33 com coordenadas X=437434.5481 e Y=7734395.3133; deste com azimute de 69°18’05” e distância de 161,13m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial, perfazendo uma área total de 42.491,11m²; e GLEBA 2: partindo-se do vértice P34 com coordenadas X=437562.3906 e Y=7734493.0155, seguindo com azimute de 234°56’43” e distância de 115,67m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P35 com coordenadas X=437467.7008 e Y=7734426.5778; deste, segue em curva com raio de 1.777,83m e comprimento de 718,14m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega- se ao vértice P36 com coordenadas X=436944.0905 e Y=7733942.2398; deste, segue em curva com raio de 244,37m e comprimento de 223,41m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P37 com coordenadas X=436740.1629 e Y=7733871.9195; deste, com azimute de 274°14’09” e distância de 166,41m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P38 com coordenadas X=436574.2106 e Y=7733884.2102; deste, segue em curva com raio de 698,68m e comprimento de 322,05m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P39 com coordenadas X=436258.1437 e Y=7733839.5774; deste, com azimute de 250°13’53” e distância de 114,31m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P40 com coordenadas X=436150.5695 e Y=7733800.9149; deste, segue em curva com raio de 292,59m e comprimento de 190,31m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P41 com coordenadas X=435963.7123 e Y=7733807.5889; deste, segue em curva com raio de 1.223,55m e comprimento de 281,22m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P42 com coordenadas X=435688.7806 e Y=7733863.7314; deste, com azimute de 1°04’56” e distância de 19,92m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P43 com coordenadas X=435689.1568 e Y=7733883.6476; deste, segue em curva com raio de 1.234,08m e comprimento de 287,62m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P44 com coordenadas X=435970.3715 e Y=7733826.4530; deste, segue em curva com raio de 272,59m e comprimento de 177,19m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P45 com coordenadas X=436144.3368 e Y=7733819.9273; deste, com azimute de 70°13’53” e distância de 113,49m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P46 com coordenadas X=436251.1388 e Y=7733858.3123; deste, segue em curva com raio de 692,48m e comprimento de 288,13m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P47 com coordenadas X=436533.2693 e Y=7733905.5377; deste, com azimute de 63°25’04” e distância de 33,97m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P48 com coordenadas X=436563.6436 e Y=7733920.7362; deste, com azimute de 111°29’19” e distância de 18,05m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P49 com coordenadas X=436580.4410 e Y=7733914.1234; deste, com azimute de 97°04’36” e distância de 47,35m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P50 com coordenadas X=436627.4311 e Y=7733908.2900; deste, com azimute de 101°49’18” e distância de 54,16m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P51 com coordenadas X=436680.4455 e Y=7733897.1937; deste, com azimute de 56°41’17” e distância de 7,94m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P52 com coordenadas X=436687.0810 e Y=7733901.5544; deste, com azimute de 82°56’51” e distância de 28,85m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P53 com coordenadas X=436715.7120 e Y=7733905.0965; deste, com azimute de 49°45’54” e distância de 12,69m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P54 com coordenadas X=436725.3970 e Y=7733913.2911; deste; segue em curva com raio de 30,78m e comprimento de 24,18m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P55 com coordenadas X=436748.9425 e Y=7733912.5133; deste, com azimute de 144°15’16” e distância de 8,10m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P56 com coordenadas X=436753.6729 e Y=7733905.9412; deste, com azimute de 97°59’13” e distância de 11,49m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P57 com coordenadas X=436765.0499 e Y=7733904.3450; deste, com azimute de 81°24’28” e distância de 28,13m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P58 com coordenadas X=436792.8652 e Y=7733908.5477; deste, com azimute de 93°42’17” e distância de 11,23m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P59 com coordenadas X=436804.0713 e Y=7733907.8221; deste, com azimute de 109°54’57” e distância de 20,32m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P60 com coordenadas X=436823.1717 e Y=7733900.9019; deste, com azimute de 59°07’11” e distância de 44,46m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P61 com coordenadas X=436861.3258 e Y=7733923.7189; deste, segue em curva com raio de 145,57m e comprimento de 91,44m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P62 com coordenadas X=436942.9214 e Y=7733961.5575; deste, segue em curva com raio de 1.616,09m e comprimento de 710,75m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P63 com coordenadas X=437457.3413 e Y=7734443.6857; deste, com azimute de 56°33’37” e distância de 116,03m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P64 com coordenadas X=437554.1635 e Y=7734507.6243; deste, com azimute de 150°36’49” e distância de 16,77m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P34, ponto origem deste memorial, perfazendo uma área total de 45.094,47m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 75 de 24 de fevereiro de 2014