Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 75 de 24 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 219+800,00m e o km 221+920,00m – ENTR. MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Formiga.