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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 75 de 24 de fevereiro de 2014

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Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 219+800,00m e o km 221+920,00m – ENTR. MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Formiga.