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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 393 de 30 de julho de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no Município de Capitólio. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos com área total de 8.119,51m², situados no Município de Capitólio, conforme descrição perimétrica e áreas identificadas no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 303+145,82m e o km 303+670,79m – ENTR. MG/050 – BR-262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Capitólio.

Art. 3º

A Concessionária da Rodovia MG-050 S/A, sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO Márcio Eli Almeida Leandro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Fabrício Torres Sampaio

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 393, de 30 de julho de 2014) As descrições perimétricas e áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: I – Área 1: partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=375618.9022 e Y=7715585.9426, seguindo com azimute de 268°20’39” e distância de 41.373m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=375577.5467 e Y=7715584.7471; deste, com azimute de 268°46’06” e distância de 38.747m, chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=375538.8083 e Y=7715583.9142; deste, com azimute de 268°46’32” e distância de 23.241m, chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=375515.5729 e Y=7715583.4175; deste, com azimute de 268°27’13” e distância de 20.044m, chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=375495.5363 e Y=7715582.8766; deste, com azimute de 268°43’49” e distância de 27.302m, chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=375468.2415 e Y=7715582.2716; deste, com azimute de 268°16’26” e distância de 28.662m, chega- se ao vértice P7 com coordenadas X=375439.5930 e Y=7715581.4084; deste, com azimute de 268°15’26” e distância de 26.938m, chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=375412.6679 e Y=7715580.5891; deste, com azimute de 268°13’00” e distância de 48.211m, chega-se ao vértice P9 com coordenadas X=375364.4799 e Y=7715579.0887; deste, com azimute de 262°35’24” e distância de 26.162m, chega-se ao vértice P10, com coordenadas X=375338.5367 e Y=7715575.7147; deste, com azimute de 90°00’00” e distância de 0.000m, chega- se ao vértice P11 com coordenadas X=375338.5367 e Y=7715575.7147; deste, com azimute de 78°20’42” e distância de 79.361m, chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=375416.2616 e Y=7715591.7472; deste, com azimute de 79°28’04” e distância de 57.041m, chega-se ao vértice P13 com coordenadas X=375472.3419 e Y=7715602.1738; deste, com azimute de 86°17’17” e distância de 27.454m, chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=375499.7387 e Y=7715603.9512; deste, com azimute de 93°11’07” e distância de 46.195m, chega- se ao vértice P15 com coordenadas X=375545.8623 e Y=7715601.3843; deste, com azimute de 100°19’54” e distância de 33.292m, chega-se ao vértice P16 com coordenadas X=375578.6143 e Y=7715595.4136; deste, com azimute de 103°13’44” e distância de 41.386m, chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial, perfazendo uma área total de 3.339,57m²; II – Área 2: partindo-se do vértice P17 com coordenadas X=375471.7607 e Y=7715533.8616, seguindo com azimute de 259°42’15” e distância de 77.491m, chega-se ao vértice P18 com coordenadas X=375395.5177 e Y=7715520.0117; deste, com azimute de 247°08’35” e distância de 42.768m, chega-se ao vértice P19 com coordenadas X=375356.1082 e Y=7715503.3993; deste, com azimute de 256°55’26” e distância de 17.266m, chega-se ao vértice P20 com coordenadas X=375339.2899 e Y=7715499.4930; deste, com azimute de 244°47’29” e distância de 13.638m, chega-se ao vértice P21 com coordenadas X=375326.9510 e Y=7715493.6844; deste, com azimute de 236°15’56” e distância de 22.649m, chega-se ao vértice P22 com coordenadas X=375308.1157 e Y=7715481.1066; deste, com azimute de 231°34’59” e distância de 42.723m, chega- se ao vértice P23 com coordenadas X=375274.6419 e Y=7715454.5594; deste, com azimute de 225°44’56” e distância de 18.036m, chega-se ao vértice P24 com coordenadas X=375261.7230 e Y=7715441.9739; deste, com azimute de 214°57’53” e distância de 21.599m, chega-se ao vértice P25 com coordenadas X=375249.3452 e Y=7715424.2735; deste, com azimute de 219°09’52” e distância de 25.858m, chega-se ao vértice P26 com coordenadas X=375233.0147 e Y=7715404.2250; deste, com azimute de 222°09’06” e distância de 18.848m, chega-se ao vértice P27 com coordenadas X=375220.3661 e Y=7715390.2518; deste, com azimute de 90°00’00” e distância de 0.000m, chega-se ao vértice P28 com coordenadas X=375220.3661 e Y=7715390.2518; deste, com azimute de 19°39’56” e distância de 15.769m, chega-se ao vértice P29 com coordenadas X=375225.6726 e Y=7715405.1006; deste, com azimute de 22°52’39” e distância de 26.460m, chega-se ao vértice P30 com coordenadas X=375235.9592 e Y=7715429.4790; deste, com azimute de 26°56’09” e distância de 16.056m, chega- se ao vértice P31 com coordenadas X=375243.2322 e Y=7715443.7927; deste, com azimute de 30°48’48” e distância de 16.095m, chega-se ao vértice P32 com coordenadas X=375251.4766 e Y=7715457.6154; deste, com azimute de 36°28’43” e distância de 18.607m, chega-se ao vértice P33 com coordenadas X=375262.5386 e Y=7715472.5766; deste, com azimute de 44°28’19” e distância de 18.004m, chega-se ao vértice P34 com coordenadas X=375275.1514 e Y=7715485.4240; deste, com azimute de 49°04’06” e distância de 14.335m, chega-se ao vértice P35 com coordenadas X=375285.9811 e Y=7715494.8155; deste, com azimute de 56°02’47” e distância de 24.652m, chega-se ao vértice P36 com coordenadas X=375306.4300 e Y=7715508.5844; deste, com azimute de 62°43’09” e distância de 21.344m, chega-se ao vértice P37 com coordenadas X=375325.4001 e Y=7715518.3676; deste, com azimute de 70°31’17” e distância de 17.229m, chega-se ao vértice P38 com coordenadas X=375341.6427 e Y=7715524.1126; deste, com azimute de 76°36’36” e distância de 25.905m, chega- se ao vértice P39 com coordenadas X=375366.8431 e Y=7715530.1116; deste, com azimute de 83°04’56” e distância de 24.408m, chega-se ao vértice P40 com coordenadas X=375391.0731 e Y=7715533.0514; deste, com azimute de 89°08’03” e distância de 11.918m, chega-se ao vértice P41 com coordenadas X=375402.9898 e Y=7715533.2315; deste, com azimute de 89°28’30” e distância de 68.774m, chega-se ao vértice P17, ponto origem deste memorial, perfazendo uma área total de 4.779,94 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 393 de 30 de julho de 2014