Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 393 de 30 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 303+145,82m e o km 303+670,79m – ENTR. MG/050 – BR-262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Capitólio.